Na publicação anterior analisamos algumas das principais motivações para a opção pelo resgate em planos de previdência privada.

Nesta segunda parte, continuaremos a apresentar os impactos financeiros dessa importante decisão financeira.

Dessa vez, vamos analisar como seria a tributação aplicada sobre o resgate em um plano VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, para as opções de tributação progressiva e regressiva.

Premissas:

  • Saldo Acumulado R$ 1.000.000,00, sendo:
    • R$ 700.000,00 acumulados há mais de 10 anos, sendo
      • 500.000 (contribuições) e 200.000 (rentabilidade)
    • R$ 40.000,00 acumulados entre 8 e 10 anos, sendo
      • 20.000 (contribuições) e 20.000 (rentabilidade)
    • R$ 50.000,00 acumulados entre 6 e 8 anos, sendo
      • 35.000 (contribuições) e 15.000 (rentabilidade)
    • R$ 60.000,00 acumulados entre 4 e 6 anos, sendo
      • 48.000 (contribuições) e 12.000 (rentabilidade)
    • R$ 70.000,00 acumulados entre 2 e 4 anos, sendo
      • 60.000 (contribuições) e 10.000 (rentabilidade)
    • R$ 80.000,00 acumulado há menos de 2 anos, sendo
      • 72.000 (contribuições) e 8.000 (rentabilidade)

Case 2 – Plano VGBL

  • Tabela Progressiva
    • Alíquota de IR: 27,5%
    • Parcela a deduzir: R$ 10.432,32
    • Base de Incidência de IR: Total de Rendimentos Auferidos

É neste tipo de plano que se observa uma importante diferença de tratamento tributário em relação aos planos tradicionais, incluindo o PGBL. Enquanto que em um plano PGBL o imposto é apurado sobre a totalidade do saldo a ser resgatado, em um plano VGBL, a tributação incide somente sobre a parte dos rendimentos. É por este motivo que, ao comprar um VGBL, uma pessoa não tem direito à deduzir para fins de imposto de renda, as contribuições anuais vertidas para este plano.

Vamos à prática?

O cálculo é simples: Aplica-se a alíquota de IR correspondente apenas sobre a parte do saldo que não corresponder aos aportes realizados e diminuI-se a parcela a deduzir.

1º passo: Definir o total de rendimentos

200.000 + 20.000 + 15.000 + 12.000 + 10.000 + 8.000 = 265.000

2º passo: Aplicar a alíquota de IR

R$ 265.000,00 x 27,5% – 10.432,32 =

= 72.875,00 – 10.432,32 = R$ 62.442,68

Efetuando os cálculos, (62.442,68 divididos por 1.000.000) chegamos à uma alíquota de IR de aproximadamente 6,24% sobre o total resgatadoTabela Regressiva

Alíquota decrescente (varia de 35% ao mínimo de 10%)

A tributação regressiva é aplicada conforme o tempo que o dinheiro ficou acumulado no plano. No nosso exemplo, o cálculo do imposto será a soma de cada parcela, conforme a alíquota, porém, aplicado somente sobre o rendimento.

Observe a seguir, como se dá esse cálculo:

  • R$ 200.000,00 x 10% = 20.000,00
  • R$ 20.000,00 x 15% = 3.000,00
  • R$ 15.000,00 x 20% = 3.000,00
  • R$ 12.000,00 x 25% = 3.000,00
  • R$ 10.000,00 x 30% = 3.000,00
  • R$ 8.000,00 x 35% = 2.800,00
  • Total de imposto : 34.800,00

Ou seja, 3,48% de Imposto de Renda, sobre o total resgatado, sem possibilidade de ajuste na Declaração de Imposto de Renda Anual (É uma tributação exclusiva na fonte).

Se comparado aos resultados obtidos na Parte I desta publicação (veja link aqui), o imposto a pagar é muito menor.

Entretanto, faz-se necessário lembrar que existem benefícios fiscais oferecidos em planos PGBL que não são oferecidos em planos VBGL (possibilidade de dedução das contribuições até o limite de 12% da renda bruta anual).

Na verdade, são tipos de planos voltados para diferentes perfis de pessoas. Mas, isso é assunto para outro post, combinado?

No próximo post, vamos começar a responder algumas reflexões que decorrem dos números acima.

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