Esta é a terceira publicação desta série do Portal de Educação Financeira e Previdenciária Multixplique em que estamos buscando levantar pontos relevantes sobre o plano BD Eletrobrás, os aspectos que precisam ser levados em consideração na hora de uma tomada de decisão e também, pontos relevantes do plano CD I que está sendo oferecido aos participantes do plano BD.

A Parte I e a Parte II você pode ler clicando nos links de nº 1 e nº 2 caso não tenha tido a oportunidade de ler. A final de cada publicação colocamos um link que vá direcioná-lo para o próximo, assim que este estiver disponível.

Antes de prosseguirmos, mais uma vez pedimos ao leitor que, ao iniciar esta leitura, procure conhecer os fatos que estão sendo narrados, partindo do princípio que este portal tem o propósito de ajudar pessoas a tomarem melhores decisões financeiras e não induzi-las a optar por qualquer um dos planos BD ou CD I.

O texto é uma produção independente, gratuita e sem nenhum benefício próprio. O objetivo dessas publicações é ser apenas mais uma referência para servir de apoio, para esclarecer dúvidas e estimular o debate entre participantes.

Dito isto, vamos ao que interessa…

Terminamos a última publicação abordando questões relativas aos ativos, que, em nossa opinião, tomarão a decisão imposta por questões que saem um pouco do que seria o ideial, que seria perceber vantagens e desvantagens de cada plano e escolher aquele que pudesse minimizar o desconforto ou talvez, dar a segurança necessária para uma decisão que não tem volta.

O termo “blindados” é utilizado para nomear os assistidos do plano BD com DIB até 31.03.2006 (data de fechamento do plano às novas adesões). Por força de terem sido impedidos de optar pela migração para o plano CD Eletrobrás a partir do fechamento do plano a novas adesões (houve muita negociação anterior a esta decisão), tiveram uma espécie de “garantia” de cobertura de déficits futuros (blindagem), de forma integral, pelas patrocinadoras.

Tal previsão regulamentar encontrava-se expressa no § 2º do Art. 61 do Regulamento do Plano BD Eletrobrás, vigente à época, mediante alteração específica que tinha sido promovida no regulamento à época. Anos depois, como é de conhecimento dos participantes, o citado dispositivo regulamentar foi considerado irregular e a Eletros, após cumprir as exigências do órgão fiscalizador PREVIC, mediante TAC – Termo de Ajuste de Conduta, alterou o novamente o regulamento do plano BD Eletrobrás, modificando a então condição regulamentar anteriormente expressa e a partir de então, não mais reconhecendo o termo “blindagem”, como pode ser comprovado na própria página da Eletros criada para a migração, na sessão de Dúvidas.

No presente texto, não cabe emissão de qualquer tipo de opinião quanto à modificação realizada no regulamento, pois tal assunto está sendo tratado na esfera judicial, que é na prática, quem decide essas questões.

Quanto à Eletros, nosso entendimento é que a Fundação vem fornecendo os esclarecimentos dentro do que atualmente se encontra aprovado em todas as instâncias formais, desde aprovações em Diretoria Executiva até a aprovação final pela PREVIC, e por isso, não reconhece o termo “blindados”.

Os blindados estão em uma posição ligeiramente mais confortável quanto a permanecer no plano BD, pois, caso migrem, são os que mais tem a perder. Isso porque, aqueles que entraram com ação judicial e liminar com pedido de suspensão das contribuições extraordinárias e permanecem sem contribuir, além de renunciarem a um direito de não pagar o resto da vida os déficits atuais e futuros, terão elevados descontos referentes aos valores que não foram pagos à época em que eram devidos, acrescidos de juros e inflação. Considerando que os blindados estão com essa expectativa de êxito na ação judicial, haveria algum sentido que os mesmos migrassem (pelo menos alguns) para o plano CD I?

A resposta é SIM. Mas, por que?

Primeiramente é preciso lembrar que quanto mais tempo se passar até que haja uma decisão definitiva sobre quem é o responsável pelo pagamento das contribuições extraordinárias, os valores devidos vão se acumulando e podem vir a aumentar se os déficits continuarem ocorrendo, o que hoje já é uma tendência (vide as explicações já expostas nas publicações anteriores). Somem-se a isso os recentes resultados positivos da rentabilidade do plano sem que o déficit tenha diminuído (não é desprezível essa informação!). Caso aconteça uma decisão desfavorável para os blindados, mesmo que aparentemente pareça improvável no entendimento da grande maioria dos blindados que entraram com a ação, será preciso então começar a pagar os equacionamentos da forma como hoje estão propostos até o fim do prazo do equacionamento, bem como o passado. Porém, dependendo do tempo que esta questão demore para ser definida, pode ser que o tempo restante seja muito curto para um refinanciamento da dívida e, como consequencia, acabe acontecendo algo similar ao que os ativos hoje estão vivendo, ou seja, o drama de terem um valor líquido mínimo para o próprio sustento. Daí, em função dessa impossibilidade de honrar no curto prazo as dívidas cobradas, medidas mais críticas poderiam ser tomadas para defender a sustentabilidade do plano, se o plano apresentasse elevado nível de insolvência.

E quais seriam essas medidas?

Visando buscar o reequilíbrio do plano, poderiam ser propostas algumas formas de redução de benefícios, tanto a conceder, como para os já concedidos (basta observar que o benefício bruto pode não ser reduzido, mas não há restrição legal para o benefício líquido), enquanto o plano estivesse em desequilíbrio e alto risco de liquidação por ter atingido altos níveis de insolvência, como por exemplo:

  • Aplicação de elevada redução no percentual de pensão, atualmente em 70%. Isso faria com que a pensão dos novos pensionistas fosse diferente das que hoje são pagas.
  • A alteração da regra de reajuste dos benefícios do plano, que poderia ser equivalente, por exemplo, a 50% da variação da URE. Isso implicaria, em termos reais, a uma redução no poder aquisitivo dos asssistidos, ano após ano.
  • A elevação dos percentuais atuais da tabela de contribuição dos assistidos.

Em nossa opinião, este risco (a ratificação do entendimento da não existência da blindagem) não deve ser simplesmente ignorado. Vale lembrar que na justiça, mesmo sendo boas ou ruins, existem teses de defesa de determinada causa para ambos os lados. Porém, a decisão é do juiz.

Em segundo lugar, é preciso lembrar que a massa de assistidos é heterogênea. São assistidos com composições familiares diferentes, graus de instrução diferentes, idades diferentes e condições de saúde diferentes. A possibilidade de vir a deixar uma herança para familiares, quem quer que eles sejam, pode vir a ser uma opção interessante para o aposentado, acentuando-se ainda esta possibilidade se sua condição de saúde não for das melhores ou se sua própria expectativa de vida for baixa. Entre a possibilidade de vir a falecer sem deixar nenhum patrimônio para ninguém ou viver os últimos anos de vida com a certeza de que todo aquele montante será usufruído por ele ou algum familiar, pode vir a ser um ponto relevante para alguns aposentados. Ao buscar entender o que cada pessoa tem de particularidade, pode sim haver uma decisão diferente da que se considera a única aceitável.

E é justamente esse ponto que estamos trazendo. Por mais que haja apelo para que um grupo de participantes migre ou que não migre, a decisão precisa ser consciente e individual, considerando as particularidades de cada caso. Afinal, com diz o ditado popular, “cada um sabe onde seu calo aperta“.

Outra situação diz respeito à possibilidade de, na migração e nos primeiros 10 (dez) anos seguintes, ser realizado um ou mais saques que somados, totalizem até 25% da reserva migrada para o plano CD I. Para muitos casos pode vir a ser a solução que muitos participantes precisariam para quitar dívidas elevadas, financiar um plano de saúde que o assistido eventualmente não possua (sabe-se hoje o custo de um plano de saúde para os idosos), ou ainda um tratamento específico de saúde necessário para possibilitar sua própria sobrevivência.

Como podemos observar, são motivos que, se analisados em particular, podem vir a fazer sentido. Por isso, não é recomendável definir uma “regra”, pois sempre pode haver uma exceção.

E, finalmente, há os não blindados. O terceiro e último grupo de participantes, ainda mais heterogêneo que os blindados, pois é composto por assistidos que solicitaram benefício de aposentaria a partir de abril/2006, ou seja, podem ter ainda muitos anos de vida por serem mais novos que os blindados, em função de terem sido os últimos a se aposentar no plano.

Quando se fala em plano BD, lembra-se sempre no mutualismo. Porém, não se deve esquecer que à medida que o número de participantes diminui, fica mais evidente o seu impacto. Tanto para o bem, quanto para o mal, ou seja, para dividir os ganhos como também os prejuízos. E, especificamente este grupo está inserido em um plano deficitário (quase 30% de déficit) e é, em tese, um dos últimos a receber o seu benefício até o fim das suas vidas. Só os receberão se houver patrimônio para tal. Situação diferente dos blindados, que, por terem idade maior, podem vir a falecer antes que a crise se instaure.

Portanto, é uma divisão de recursos, não igualitária quando se pensa em prazo de recebimento, ou seja, uns recebem antes que outros. E para evitar que os últimos sejam prejudicados, medidas conservadoras de elaboração de planos de equacionamento são elaboradas e implantadas, o que representa uma segurança para o sistema.

Em termos de risco, pode-se entender que estes participantes estão em uma situação considerada desconfortável. Isso porque eles não tem nenhuma possibilidade de pleitear a blindagem, são os prováveis “últimos da fila” para receber o benefício até o fim das suas vidas e poderão vir a assumir novas contribuições em maiores proporções à medida que o número de aposentados diminiu a cada ano (os prejuízos divididos por menos pessoas). E, para piorar, à medida que o número de participantes blindados falece sem efetuar as contribuições, diminiu a possibilidade do plano cobrar a integralidade dos valores retroativos programados.

Mais uma vez, reforçamos que não estamos fazendo julgamento quanto ao mérito da questão, mas sim, apontando as consequencias para o plano e seus participantes.

Pergunta Nº 3: Em nosso entendimento, os principais riscos dos planos são:

Plano BD:

  1. Risco de novas ações judiciais, cujos valores das causas não podem ser mensurados de forma segura
  2. Risco de insolvência. Atenção para esta possibilidade. À medida que o tempo passa e as cobranças extraordinárias não são recebidas pelo plano, menos recursos são aplicados e fazem com que o Patrimônio não evolua da forma como foi projetado segundo os planos de equacionamento. Ao mesmo tempo, lembremos que este é um plano maduro, em fase de descapitalização, ou seja, de redução gradual de patrimônio, uma vez que o volume de despesas (benefícios pagos) é muito superior às contribuições recebidas (receitas). Não há nenhum problema em haver descapitalização. Ela só precisa ser sustentável no longo prazo. Isso significa dizer que as contribuições extraordinárias são fundamentais para evitar um a redução ainda maior do patrimônio. Embora os valores cobrados para fins de equacionamento de déficit sejam mensalmente contabilizados como um direito a receber do plano BD, a correção aplicada é a meta atuarial. Porém, à exceção de 2021, nos últimos anos a rentabilidade do plano BD superou a meta atuarial e, como consequencia, se tais valores tivessem sido aportados, teriam refletido em déficits menores aos que estão sendo observados atualmente. Em outras palavras, o efeito provocado pela suspensão (via liminares judiciais) das contribuições até 2020 foi prejudicial ao plano como um todo, pois em parte, responde por um déficit maior. E, fica ainda a seguinte pergunta: “Qual seria a previsão, em número de anos, para que os benefícios do plano BD continuem a ser pagos mensalmente, sem atrasos, como sempre foram pagos, sem que seja necessário que a questão judicial principal atual seja finalmente decidida?” Essa resposta precisa ser dada pela Eletros. E você, participante tem o direito de fazer essa pergunta e quantas outras desejar. Pode ser importante para sua tomada de decisão.
  3. Risco de novos déficits: Se o passivo tiver um crescimento acima da meta atuarial, seja em função do número menor de falecimentos do plano do que o previsto pela tábua atuarial ou outras perdas atuariais, verificadas ano a ano, seja pela piora nas expectativas de taxas de juros reais de longo prazo, se as condições do mercado financeiro não se mostrarem favoráveis nos anos seguintes, o passivo crescente poderá ensejar novos déficits para o plano.
  4. Retirada de patrocínio: Conforme a Resolução CNPC nº 11/2013 é facultado aos patrocinadores solicitarem a retirada de patrocínio do plano. É claro que a retirada exige o cumprimento de quitação de dívidas e compromissos financeiros de responsabilidade dos patrocinadores. As opções aos participantes seriam: recebimento das reservas matemáticas de uma única vez, transferência de recursos para outro plano de previdência, o que se assemelharia à uma portabilidade, (seria feita para um plano instituído, plano de contribuição definida ou contribuição variável) ou ainda, uma combinação entre as duas opções anteriores (resgatar e transferir). Para aqueles participantes que não pretendem migrar, por entenderem ser o BD a melhor opção para eles, principalmente por assegurarem um benefício vitalício, seria o maior pesadelo.
  5. Rentabilidade baixa ou negativa: sem dúvida uma preocupação constante é o resultado dos investimentos, pois o patrimônio precisa ser rentabilizado, minimamente pela meta atuarial, para poder assegurar o pagamento de todos os benefícios previstos pelo plano.

Plano CD:

  1. Rentabilidade baixa ou negativa: O mesmo risco do plano BD, porém, com a diferença que há diferentes perfis de investimentos. Dependendo da escolha feita pelo participante e o resultado dos investimentos, o benefício do participante pode sofrer variações significativas na época do reajuste.
  2. Redução do benefício em termos reais: Pelo fato de não haver a garantia de reajuste por nenhum índice de inflação, é necessário que a rentabilidade obtida pelo plano supere a inflação e ainda que seja capaz de, simultaneamente, compensar o percentual de saque mensal do benefício escolhido (alíquotas que variam de 0,6% a 1,2%), incidente sobre o saldo acumulado.
  3. Encerramento do pagamento do benefício de forma mensal e continuada: Ao contrário do que muitos participantes imaginam, o saldo do crédito de migração não tem uma data para ser encerrado. O que pode acontecer é que o valor do benefício torne-se inferior ao mínimo estipulado no regulamento, de forma que não justifique continuar o seu pagamento mensal. Nesse momento o assistido recebe de forma única (à vista), 100% do saldo remanescente no plano e perde o vínculo como participante da Entidade.

Pergunta Nº 4: Não existe uma receita de bolo para a migração. Você que é participante, não se deixe levar pelos conselhos dos outros. Tenha o cuidado de analisar a sua situação com calma!

Como os valores de crédito de migração são individuais e diferentes entre si, e como já dito anteriormente, conforme o perfil de cada participante (idade, sexo, valor do benefício, nº de beneficiários), pode vir a ser interessante permanecer no plano BD bem como migrar para o plano CD I.

Um participante que tenha uma idade elevada ou em estado de saúde mais grave, ou seja, que tenha uma menor expectativa de vida), que não tenha possibilidade de deixar pensão ou que pretenda deixar uma pensão de valor igual a 100% do seu benefício, pode entender que sua reserva matemática poderá se transformar numa herança para algum parente e daí, optar pela migração.

Outros participantes, sensíveis a variações de valor de benefício abaixo da inflação ou negativas, ano após ano, em função de resultados ruins de investimentos pode considerar a estratégia de permanecer no BD a melhor solução, visto que este plano garante um reajuste mínimo por um índice de inflação (seu benefício bruto é maior a cada ano), mesmo ciente dos riscos de haver novas contribuições extraordinárias.

O que precisa ser considerado nessa análise?

  • O padrão de vida atual de cada participante, ou seja, quais os custos mensais que são necessários para sustentar o participante a cada mês? Há espaço para redução de orçamento? De quanto?a
  • Existe o risco de novas ações judiciais? Qual o possível impacto delas no plano BD?
  • É importante lembrar que, dependendo do % de saque escolhido no plano CD, uma redução de benefício bruto no plano CD quando comparado ao benefício do plano BD, implica em menor imposto de renda a pagar, ou seja, o líquido não reduz na mesma intensidade, em termos nominais. Da mesma forma, um benefício maior no CD incorrerá em maior imposto de renda.
  • O participante estaria preparado para não ter a garantia de reajuste de benefício bruto pela inflação?
  • No plano CD não há déficits nem superávits, os reajustes dependem da rentabilidade do plano, a pensão é de 100% do valor do benefício de aposentadoria e os beneficiários não seguem nenhuma regra específica, podem ser definidos a critério do participante, livre escolha.
  • O participante assistido estaria preparado para definir o melhor perfil de investimentos, mesmo sem ter conhecimentos de finanças?
  • Qual seria o valor líquido do benefício de aposentadoria no plano CD I?

Obs: Quanto maior a inflação, maior a necessidade de obter melhores rentabilidades nos planos. Enquanto no plano CD I o benefício líquido varia conforme varia o saldo acumulado ano após ano, no plano BD, a existência de contribuições extraordinárias e a definição dos perentuais de contribuições normais vão determinar o valor líquido do benefício.

Pergunta Nº 5: Após o término da migração, o resultado do plano não será afetado em função do número de participantes migrados ou mesmo dos seus valores de reservas de migração. Isso porque cada participante que migrar irá efetuar a sua quitação da sua parcela de déficit, calculada com base em 31.08.2021. Assim, a Eletros adota um procedimento justo, cobrando a parcela integral dos déficits contratados e a contratar, posicionados na data de migração, sem beneficiar que migra ou prejudicar que permanece no plano BD.

Entretanto, é importante que se diga que o plano BD é um plano mutualista, o que significa dizer que se assemelha a um “condomínio”. Todas as despesas ou receitas são divididas entre os condôminos. No caso do plano BD, dos participantes.

Isso significa dizer que futuros ganhos financeiros do plano, como por exemplo o acordo das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento – OFNDs, vão beneficiar os participantes remanescentes inscritos no plano BD na data do reconhecimento do direito. A “fatia do bolo” é maior.

Assim, se tal resultado da ação judicial for favorável ao plano BD, o resultado do plano no ano pode SIM ser melhorado, dependendo do valor que o plano faz jus. Oficialmente, a Eletros não divulgou esse valor.

Todavia, um crescimento do passivo atuarial acima das expectativas (meta atuarial), provocado por exemplo, por ações judiciais, será rateado entre os participantes remanescentes no plano BD. Nesse caso, “a conta” será rateada por menos pessoas, e portanto, as contribuições extraordinárias tendem a ser maiores.

E assim, concluímos mais uma publicação considerando algumas questões relevantes para a tomada de decisão de cada participante. Esperamos que os pontos aqui abordados sejam úteis. Se você gostou desse texto e gostaria que mais pessoas tivessem acesso, compartilhe.

Em breve, teremos novas publicações. Se você gostou do conteúdo e quiser sugerir um assunto para ser abordado, deixe nos comentários ou envie um e-mail para contato@multixplique.com.br

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Este post tem 2 comentários

  1. Fabio Gino

    Hugo, parabéns. Grande conhecimento e clareza para não iniciados. Ótimos textos (li apenas 1, 2 e esse 3⁰).
    Pergunto, e o BD saldado?
    Exceto pela redução da taxa atuarial ou qq baixa remuneração média do ativa (ou ambos) não deveria apresentar deficit.
    Acredito que esteja fechado. Sujeito apenas a saída de participante por migração ou falecimento.

    1. Hugo Elsenbusch

      Olá Fabio Gino, obrigado pelos elogios!
      O plano saldado está no plano CD. Na verdade é um plano BD “dentro” de um plano CD. É estranho, mas é isso mesmo.
      Logo, ainda sendo um plano BD, ele está sujeito a déficits e superávits. Isso é inerente a esses planos. Não tem como ser diferente, ok?
      Quanto à sua afirmação sobre não dever apresentar déficit, não esqueça que se trata ainda de um benefício vitalício, logo, a longevidade é um risco. Sendo um risco, pode ser que no futuro as pessoas sobrevivam mais do que o previsto pela tábua e o plano apresente déficit.
      Espero ter ajudado.
      Atenciosamente,
      Hugo

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