Estamos iniciando uma série de publicações sobre assuntos relevantes que podem ajudar os participantes da Eletros a tomarem uma difícil decisão em relação ao plano de aposentadoria que hoje estão inscritos. Se você é participante do plano BD Eletrobrás, pode vir a ser interessante conhecer um pouco mais sobre este plano de benefício definido.

Imagine um plano de previdência privada na modalidade de benefício definido que você contribui como ativo há pelo menos 15 anos, ininterruptamente, ou, alternativamente já está aposentado, recebendo seu benefício mensalmente.

Há mais de 10 anos as notícias que se tem sobre este plano são de um plano que apresentou déficits e à medida que os anos foram passando, veio o inevitável e amargo remédio: A CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. Em princípio, mesmo não entendendo ou concordando, os participantes aos poucos vão se dando conta que aquelas contribuições visam exclusivamente trazer o equilíbrio atuarial do plano, ou seja, elevar o valor do patrimônio que será responsável por garantir o pagamento vitalício da aposentadoria a todos os participantes (os ativos que ainda estão trabalhando, os aposentados e também os pensionistas).

Porém, o que ninguém esperava era que esse cenário tão difícil (plano em desequilíbrio) viesse a cobrar simultaneamente, desde 2017, três cobranças extraordinárias.

As perguntas que passaram a assombrar as discussões entre ativos, aposentados e suas respectivas associações foram sempre as mesmas:

  • Até quando vamos conviver com déficits e mais cobranças?
  • O plano está quebrado?
  • É possível reverter essa situação?
  • Nos próximos anos, haverá mais déficits?

Para se ter uma idéia em números, vamos resumidamente a seguir apresentar as alíquotas vigentes cobradas nos planos de equacionamento de déficit desde o início de 2021:

Ativos

Contribuição Extraordinária I (Déficit 2011) = 4,02% do salário / Prazo: 2 anos e 7 meses

Contribuição Extraordinária II (Déficit 2013) = 24,26% do salário / Prazo: 3 anos

Contribuição Extraordinária III (Déficit 2015) = 4,79% do salário / Prazo: 14 anos e 3 meses

Total de descontos no mês: 33,07%

Note que se trata apenas de contribuições EXTRAORDINÁRIAS, visto que ainda contribuem para o plano mensalmente as contribuições normais (aproximadamente14,09% do salário), ou seja, aquelas que eram cobradas para financiar a aposentadoria se não houvesse os déficits. Em resumo, os descontos totalizam 47,16% do salário bruto!

Aposentados

Contribuição Extraordinária I (Déficit 2011) = 2,08% do benefício / Prazo: 13 anos e 3 meses

Contribuição Extraordinária II (Déficit 2013) = 11,54% do benefício / Prazo: 13 anos e 8 meses

Contribuição Extraordinária III (Déficit 2015) = 6,65% do benefício / Prazo: 14 anos e 3 meses

Total de descontos no mês: 20,26%

Para os aposentados, a carga de contribuições imposta aos assistidos é menor, porém, os mesmos também contribuem mensalmente para deixar pensão para seus dependentes (futuros pensionistas). Esse percentual corresponde a 7,80% em média, totalizando 28,06% dos rendimentos brutos mensais do benefício de aposentadoria.

A primeira pergunta que se faz, naturalmente é: “como é possível ter uma vida financeira equilibrada com descontos tão elevados?”.

Porém, não termina aí…

Em 2020, embora a rentabilidade do plano tenha sido 11,84% superior à rentabilidade mínima exigida (também conhecida como mínimo atuarial), apurou-se novamente um déficit no plano.

Portanto, conclui-se que o passivo do plano BD teve um crescimento acima do previsto, o que se torna preocupante. E, conforme consta do parecer atuarial do plano, as principais razões foram a redução da taxa de juros (de 4,80% para 4,50%) e alterações no perfil da massa de participantes.

Fica portanto, uma primeira importante observação. A rentabilidade pode sim contribuir bastante para a diminuição dos déficits, porém, é preciso que a taxa de juros não caminhe na direção oposta, ou seja, sofra uma redução. Grande desafio para a Eletros!

E, antes que sejam divulgados pela Eletros quais serão as alíquotas aplicáveis, é necessário chamar a atenção para uma questão muito importante: O valor do déficit e o valor do déficit equacionado.

Embora essas informações estejam disponíveis no site da Eletros (basta acessar o RAI 2020 e procurar pelo parecer atuarial do plano BD Eletrobrás), muitos participantes não tem conhecimento da diferença entre essas definições e principalmente, dos seus valores e o que eles significam.

Porém, vamos simplificar o trabalho de fazer essas pesquisas e vamos trazer aqui de forma objetiva, o que significam esses termos, seus valores e o que é desconhecido da maioria dos participantes: a contribuição extraordinária IV não irá representar o valor integral do déficit, mas sim, apenas uma parte dele.

As explicações:

O parecer atuarial reúne informações que, embora pareçam muito complexas, são de fácil entendimento e ajudam a compreender a situação do plano, bastando para isso, conhecer algumas definições. São elas:

Patrimônio de Cobertura do Plano – Corresponde ao valor financeiro registrado no plano disponível para honrar os compromissos do plano (ou seja, o pagamento de todos os benefícios do plano).

Provisões Matemáticas – também conhecida como reservas matemáticas, representam, em linhas gerais, o valor necessário que o plano deveria possuir para poder honrar o pagamento dos benefícios do plano.

Logo, quando a diferença entre Patrimônio e Provisões matemáticas torna-se negativo, observa-se uma “insuficiência”, também conhecida como “déficit”.

Provisões Matemáticas a Constituir – de forma simplificada, pode-se afirmar que são os valores que ainda serão pagos, por participantes ativos, aposentados, pensionistas e patrocinadores, mediante contribuições extraordinárias, já devidamente aprovadas, contratadas e implementadas. No caso da Eletros, a soma de todas as contribuições previstas para os equacionamentos de 2013, 2015 e 2017.

Equilíbrio Técnico – é o que se entende por déficit não equacionado, ou seja, a diferença entre o Patrimônio de Cobertura do Plano e as Provisões Matemáticas, ambas definidas acima. Quando seu valor é negativo, indica que é a nova insuficiência que precisa ser recuperada para possibilitar o equacionamento do plano novamente.

Vamos aos números:

  • Patrimônio de Cobertura do Plano …………… 2.212.091.517,75
  • Provisões Matemáticas ………………………….. 2.370.609.870,29 (-)
  • Equilíbrio Técnico …………………………………. (158.518.352,54)

Neste caso, em 2020, vemos um Equilíbrio Técnico Negativo. Em outras palavras, o déficit “novo” do plano. Para saber qual o valor atual dos déficits de 2013, 2015 e 2017, basta observar este resultado no parecer, em Provisões Matemáticas a Constituir: (709.745.810,07).

Porém, o que vamos demonstrar a seguir é a diferença entre o valor do déficit (158.518.352,54) e o valor que será cobrado efetivamente dos participantes no próximo plano de equacionamento.

No parecer, há essa informação, de forma bastante clara, senão vejamos:

A legislação não obriga as Entidades Fechadas de Previdência Complementar a equacionarem a integralidade do déficit. Não vamos aqui, nesse momento, explicar os motivos pelos quais há essa flexibilidade. O nosso objetivo é mostrar o valor que será equacionado, e como consequencia, o que ficará para os próximos exercícios, numa “missão” da Eletros conseguir, mediante boa rentabilidade, recuperar a parte então deficitária e não cobrada.

A metodologia proposta na legislação estipula um valor limite para o qual o déficit não precisa ser equacionado em um determinado exercício. No caso do plano BD Eletrobrás, em 2020, tal limite perfazia o valor de R$ 152.193.153,67. Porém, como vimos que o Equilíbrio Técnico (valor do déficit) é de R$ 158.518.352,54, essa diferença, chamada de “Parcela do Deficit superior ao limite” precisa ser equacionada, ou seja, R$ 6.325.198,97.

Porém, a legislação ainda prevê uma condição adicional para planos que possuam em vigor pelo menos 3 planos de equacionamento (que é justamente o caso da Eletros). A determinação é que o valor a ser equacionado deve ser obrigatoriamente, equivalente a 2% das Provisões Matemáticas. Ou seja, o novo plano de equacionamento será elaborado considerando o valor de R$ 47.412.197,41.

Neste próximo plano de equacionamento deixarão de ser cobrados R$ 111.106.155,13.

E as consequencias? O que isso significa?

Se por um lado o participante passa a contribuir com uma 4ª contribuição extraordinária de valor inferior ao possível de ser cobrado e com isso, entende que seu benefício líquido está sendo reduzido minimamente, por outro lado, há a preocupação quanto ao valor não equacionado, que pode ser entendido com um saldo devedor passível de cobrança no próximo exercício, caso a rentabilidade do plano ou outros eventos não causem a redução da insuficiência.

Embora esta seja uma informação importante, muitos participantes desconhecem e são muitas vezes surpreendidos quando se deparam com novas cobranças de contribuições extraordinárias.

Uma analogia que poderia ser feita em relação ao fato de não cobrar um valor inferior ao integral seria imaginar uma corrida de Fórmula 1 em que o piloto, ao ter problemas antes da largada, terá que sair dos boxes após todos os carros terem cruzado a linha de largada, ou seja, terá que ser feito um esforço ainda maior para conseguir êxito no seu percurso.

Na próxima publicação, cujo link está ao final deste texto, vamos abordar os principais riscos do plano BD Eletrobrás. E vamos abordar questões a respeito dos Ativos, Blindados e “não blindados”. O que faz sentido para um, obrigatoriamente faz sentido para os outros?

Se você gostou desse texto e quiser entender mais sobre o assunto, deixe seu comentário ou envie um e-mail para contato@multixplique.com.br

A próxima publicação, ou seja, a Parte 2, você acessa clicando aqui.

Este post tem 11 comentários

  1. Paulo Fernando Rezende

    Muito boa as explicações. Obrigado.

    1. Hugo Elsenbusch

      Prezado Paulo, agradecemos o comentário!

    2. Hugo Elsenbusch

      Muito obrigado, Paulo!

  2. Alain

    Muito elucidativo esse texto. Espero que publiquem partes complementares.
    E como sempre, surgem dúvidas sobre alguns aspectos.
    No cálculo do valor da Reserva de Migração para o CD1, a Eletros considera o desconto da integralidade dos déficits ou apenas as parcelas que estão sendo equacionadas pelo participante?
    Uma das causas que gerou o déficit de 2020 foi: “alterações no perfil da massa de participantes”. Como essa causa em particular pode vir a afetar o Plano BD após as migrações, conforme os perfis que permanecerem? quais são os “melhores perfis” para a saúde do Plano BD?
    Sobre os percentuais de equacionamento, pergunto qual é a razão para os prazos de pagamento serem tão diferentes entre ativos e assistivos? Sei que pode ser respondido dizendo que foi estabelecido pela PREVIC ou outra entidade legal. Mas a questão é saber as motivações que levaram essas entidades a definir tais prazos e outras questões similares. Pode parecer que estas questões não afetam diretamente o “migrar” ou “não migrar”, mas ajudam a entender e analisar as possibilidades de sucesso do plano BD para os próximos 20 ou 30 anos, o que é uma terrível incógnita na visão da maioria dos participantes.

    1. Hugo Elsenbusch

      Agradeço os comentários e os novos questionamentos. Sim, é natural que à medida que comecemos a debater um assunto outras questões logo apareçam para complementar o que foi dito e esclarecer pontos adicionais para enfim ter um bom entendimento da questão. Responderei essas perguntas em uma publicação específica, de perguntas e respostas, criadas a partir do que os participantes venham colocando.
      Aguarde, por gentileza! E bem-vindo ao nosso portal de educação financeira e previdenciária!

  3. Marcus Franchin

    Muito boa explicação!!! Obrigado Hugo.

    1. Hugo Elsenbusch

      Marcus, fico feliz com o feedback! Obrigado.

  4. Cristina Almeida

    Muito didático Hugo. Parabéns pela objetividade. Gostaria de saber como se chega ao percentual de desconto mensal. Obrigada.

    1. Hugo Elsenbusch

      Olá Cristina, agradeço pelo feedback.
      O percentual de desconto mensal é determinado com base em um critério previsto na legislação. A minha recomendação é solicitar à Eletros a descrição da metodologia empregada.
      Em uma das próximas publicações vou procurar fazer uma explicação de como são feitos os cálculos, porém, por não possuir as informações da Eletros, não conseguirei reproduzir os cálculos.

  5. Daniele

    Uma excelente ajuda para enteder melhor e escolher a decisão a ser tomada .

    1. Hugo Elsenbusch

      Obrigado Daniele, o objetivo é justamente esse!

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