Infelizmente é muito comum hoje em dia observar a quantidade de pessoas que optam pelo resgate do saldo acumulado (às vezes durante quase toda a vida), em previdência privada.

Provavelmente, em muitas dessas ocasiões, a decisão se dá por conta dos seguintes motivos:

  • Necessidade: quando a pessoa não vê no curto prazo uma solução para poder cobrir suas despesas mensais, necessita cobrir uma despesa elevada (não prevista). Quantos anos de esforço são simplesmente “jogados fora” quando essa decisão é feita? E quantos anos serão necessários agora para recuperar essa “perda”?
  • Desconhecimento: Até o momento de solicitar o benefício a pessoa não fazia idéia do quanto pagaria de imposto e “tolera” qualquer “mordida” do leão. Esse desconhecimento muitas das vezes é porque ele pode ter a impressão que seu imposto será o mínimo (10%), caso tenha optado pela tabela regressiva, digamos, por já ter contribuído por mais de 10 anos, ou, já está ciente que pagará a tabela progressiva, ou seja, ficará sujeito à alíquota máxima de 27,5%.
  • Insatisfação com seu benefício de aposentadoria: essa é uma das mais difíceis de serem “digeridas”. Como assim se decepcionar com o valor do benefício, na hora de fazer a sua solicitação? Pois é, é verdade. Quem adquire os planos PGBL e VGBL, tão comuns no mercado, não imagina como é a regra que se aplica ao seu benefício na hora de se aposentar. Sabe por que? Porque esse tipo de informação não é passada pelo gerente do banco que vendeu pra ele esse plano, não é informado também pelas corretoras que atualmente já comercializam esse produto. Isso porque o foco é sempre mostrar como rendem os investimentos, apenas isso.
  • Grande parte do saldo não foi contribuído pela pessoa – quando a pessoa formou sua previdência privada e teve o apoio de seu empregador, que contribuiu também para acumular tal reserva.
    • Considerando apenas os aportes próprios, pode até ser que o valor resgatado liquido, seja ainda superior ao valor investido, acrescido da rentabilidade. Mas, e daí? Mesmo assim é uma boa decisão financeira?

As provocações acima elencadas serão todas respondidas, separadamente, posts específicos, aqui no portal #multixplique, para que você possa aprender um pouco mais sobre o que é preciso considerar quando o assunto é plano de previdência privada.

O objetivo das 5 próximas publicações (acompanhe periodicamente nosso site) é apresentar um caso prático, considerando um saldo hipotético para um participante que venha optar pelo resgate do mesmo, considerando suas opções em um plano PGBL, VGBL, benefício definido e finalmente, contribuição definida/variável com as seguintes opções de tributação: tabela progressiva e tabela regressiva.

Vamos começar apresentando um cenário com o plano PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre

Premissas:

  • Saldo Acumulado R$ 1.000.000,00, sendo:
    • R$ 700.000,00 acumulados há mais de 10 anos
    • R$ 40.000,00 acumulados entre 8 e 10 anos
    • R$ 50.000,00 acumulados entre 6 e 8 anos
    • R$ 60.000,00 acumulados entre 4 e 6 anos
    • R$ 70.000,00 acumulados entre 2 e 4 anos
    • R$ 80.000,00 acumulado menos de 2 anos

Case 1 – Plano PGBL

  • Tabela Progressiva
    • Alíquota de IR: 27,5%
    • Parcela a deduzir: R$ 10.432,32
    • Base de incidência de IR: a totalidade do saldo acumulado

Nesse caso, o cálculo é simples: Aplica-se a alíquota de IR correspondente sobre o saldo e diminui-se a parcela a deduzir.

R$ 1.000.000,00 x 27,5% – 10.432,32 =

= R$ 275.000,00 – 10.432,32 = R$ 264.567,68

Sim, de uma hora pra outra você entregará nas mãos do leão, um valor bem significativo, alíquota de IR equivalente a 26,46%

Mas, não era 15% sobre o valor resgatado?

Não, calma. Não confunda com a parcela de IR que é descontada, provisoriamente, no momento do resgate, de forma antecipada. No ano seguinte, o total devido será cobrado na sua declaração de Imposto de renda, e deverá ser pago por você. Por isso, você pagará tanto imposto!

  • Tabela Regressiva
    • Alíquota decrescente (varia de 35% ao mínimo de 10%)

A tributação regressiva é aplicada conforme o tempo que o dinheiro ficou acumulado no plano. No nosso exemplo, o cálculo do imposto será a soma de cada parcela, conforme a alíquota.

Observe a seguir, como se dá esse cálculo:

  • R$ 300.000,00 x 10% = 30.000,00
  • R$ 100.000,00 x 15% = 15.000,00
  • R$ 120.000,00 x 20% = 24.000,00
  • R$ 140.000,00 x 25% = 35.000,00
  • R$ 160.000,00 x 30% = 48.000,00
  • R$ 180.000,00 x 35% = 63.000,00
  • Total de imposto : 215.000,00

Obs: Os valores acima correspondem aos aportes realizados, acrescidos de toda a rentabilidade líquida do plano.

Ou seja, 21,5% de Imposto de Renda, sem possibilidade de ajuste na Declaração de Imposto de Renda Anual (É uma tributação exclusiva na fonte).

Portanto, ficam aqui as seguintes lições:

  1. Resgatar previdência privada custa caro!
  2. Não se iluda com a alíquota mínima de 10%
  3. O dinheiro que sua empresa paga para você é seu! Não ignore-o!
  4. Você vai parar de trabalhar um dia. Pense bem antes de resgatar.
  5. Se você investe em previdência, o resgate não deve ser seu foco.

Nos próximos posts, continuaremos a falar sobre as outras situações possíveis, para que você possa tomar suas decisões embasado em conhecimento de verdade.

A 2ª parte você lê aqui.

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