Dando continuidade às publicações que estamos fazendo sobre resgate em planos previdenciários, vamos agora abordar os planos de previdência privada oferecidos pelas EFPCs – Entidades Fechadas de Previdência Complementar, os conhecidos “Fundos de Pensão”, como por exemplo a PREVI (Banco do Brasil), PETROS (Petrobrás), FUNCEF (Caixa Econômica Federal), entre tantos outros.

Também conhecidas com “Fundações”, as citadas entidades administram os seguintes planos de previdência:

  • Benefício Definido (BD)
  • Contribuição Definida (CD)
  • Contribuição Variável (CV)

Os planos BDs são os planos em que os benefícios, em linhas gerais, são previamente conhecidos quando o participante se inscreve (por exemplo: a média dos últimos 36 salários antes da aposentadoria), subtraindo-se, a parcela referente ao valor do benefício da Previdência Social (INSS). Trata-se de um benefício complementar, visando oferecer ao futuro aposentado uma renda compatível com os últimos salários de sua carreira profissional.

São benefícios de caráter vitalício. A característica principal destes planos é o mutualismo, ou seja, os saldos não são individualizados e “pertencem ao grupo como um todo”, mesmo princípio adotados em seguros. O total de recursos financeiros do plano visa dar cobertura aos valores de benefícios a serem pagos aos participantes e seus beneficiários, enquanto forem vivos. Logo, há risco de déficits, geralmente identificados quando os investimentos não renderem o suficiente, ou mesmo, quando a expectativa de vida da massa de participantes se mostra superior à estimada pela Entidade, com o passar dos anos.

É aquela velha máxima, se viverá por mais tempo, precisa haver mais dinheiro. Ou ainda, sob o ponto de vista dos investimentos, “todos os cálculos e projeções estão baseados em expectativas de retorno que, caso não sejam atingidas, vão comprometer os compromissos assumidos pelo plano com seus participantes. A questão é saber o tamanho da diferença e o que isso representa em termos de prazo.

Os planos CDs são muito parecidos aos planos PGBL, pois são planos em que o benefício de aposentadoria só será conhecido ao final do período de contribuição, tomando por base o saldo acumulado até então. Ou seja, quanto maior o saldo, maior a renda. Quanto maior o prazo de recebimento do benefício, menor a renda.

As formas de recebimento de benefício são variadas, tais como o recebimento por um prazo definido ( por exemplo: 10 anos, 15 anos, 30 anos), ou em % do saldo acumulado, ou mesmo em cotas. Depende de plano pra plano. Não há riscos de déficit neste tipo de plano, pois o benefício é sempre calculado e reajustado com base no saldo existente no momento do “recálculo” do benefício. Não asseguram nem a inflação, mas, por outro lado, repassam a rentabilidade obtida (está aí uma diferença significativa para quem não entende de previdência privada)

Já os planos CVs, são um misto entre planos BDs e CDs, pois durante a fase de acumulação eles se assemelham a um plano CD, porém, na fase de recebimento dos benefícios, se assemelham a um plano BD, com caráter vitalício.

No caso dos planos BDs, a única tributação é a tabela progressiva, com alíquotas que podem atingir 27,5% da renda.

Porém, PRESTE MUITA ATENÇÃO: pensar em resgate de contribuições em um plano de benefício definido é, sem dúvidas, a pior decisão financeira a ser tomada por um participante. O motivo? O participante, em geral, só tem direito a resgatar as suas contribuições efetuadas no plano, deixando “para trás”, além das contribuições mensais do seu empregador, toda a rentabilidade obtida no período, fazendo jus a tão somente a atualização das contribuições por um índice, baseado na inflação do período.

É a chamada Reserva de Poupança.

Visto que esta condição é extremamente desfavorável, torna-se portanto desnecessário estimar qual o tamanho da perda financeira que uma decisão como essas pode trazer para quem deseja resgatar. Basta lembrar que o IR ainda incidirá em 27,5%, ao final. A pergunta que fica é… “vai sobrar alguma coisa”?

Pois então, vamos analisar os resgates dos planos CDs e CVs.

Em 1° lugar, considere que cada plano pode possuir uma regra distinta quanto ao direito do participante em resgatar a parte referente à contribuição patronal (da sua empresa).

Em relação às próprias contribuições, é sempre a totalidade das mesmas, acrescidas da rentabilidade, sendo descontadas apenas as taxas de carregamento e administração, se previstas no regulamento do plano.

Em 2º lugar, mas não menos importante, é prevista a opção entre os regimes de tributação progressiva e regressiva, da mesma forma que já explicamos aqui, sobre os planos PGBLs. Quanto ao cálculo do imposto, procede-se da mesma forma.

Recomendamos a leitura desta publicação para entender o efeito prático, ou seja, como pode ser relevante o valor que uma pessoa simplesmente “deixa na mesa”, ao pedir o resgate da sua previdência privada.

No próximo post, abordaremos os planos de previdência privada, corporativos, chamados averbados ou instituídos, administrados por Entidades Abertas de Previdência Complementar, as EAPCs, e veremos que se assemelham bastante ao que já abordamos nessas três primeiras publicações. Veremos que algumas regras de resgate tem algumas carências.

Não perca. Caso deseje fazer algum comentário ou tirar alguma dúvida, teremos prazer em responder.

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