Normalmente um dos primeiros questionamentos que um empregado faz quando se desliga de uma empresa é sobre as regras para resgate dos valores aportados pela sua empresa na Previdência Privada.

Sendo direto ao ponto, a resposta é SIM. É possível resgatar a parte da empresa.

Já publicamos aqui no site sobre a opção do resgate, bem como a portabilidade. Mais abaixo colocaremos o link da série sobre portabilidade para quem quiser aprofundar os seus conhecimentos. Neste momento, não vamos fazer nenhum juízo de valor quanto à opção de resgatar ou não resgatar. Se você desejar saber mais sobre essa questão, sugerimos a leitura dessa publicação aqui, da série “Resgatar sua previdência privada é uma decisão financeira correta?”.

Sabe-se que existem algumas regras que de certa forma tornam “mais difícil” o resgate da parte patronal (a parte relativa ao participante não pode haver nenhuma restrição). Por vezes pode ser o próprio regulamento do plano que não prevê o resgate integral, visto que esta é uma regra determinada pelo Patrocinador, que procura estimular a maior permanência de seu empregado na empresa. Determinar o quanto ele pode sacar é uma prerrogativa da empresa, uma vez que o dinheiro é dela…

Mas resgatar direto o valor do plano não é a única opção possível…

Digamos que haja a solicitação de portabilidade para outro plano, cujo direito seja o de transferir 100% dos valores depositados pela empresa. Nesse caso, a intenção clara do participante é “driblar” o impedimento de resgate imediato e portar para uma Entidade Aberta.

É o caso, por exemplo, dos planos PGBL e VBGL, cuja legislação atual determina um prazo mínimo em que o resgate, uma vez feita a portabilidade, é permitido que seja feito, o que acaba configurando um recebimento de benefício.

Note bem: não é um prazo para solicitar o resgate (não é uma carência), mas sim um prazo em que o resgate pode ser pago.

Citamos o texto da legislação vigente, onde essa questão fica um pouco mais clara. Os recursos portados para Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC) ou mesmo, uma Seguradora, devem seguir à regra descrita no §4º do art. 14 da Lei Complementar nº 109, a LC 109/2001:

§ 4º O instituto de que trata o inciso II deste artigo [portabilidade], quando efetuado para entidade aberta, somente será admitido quando a integralidade dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante for utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

Assim, na melhor das hipóteses, o prazo de resgate terá uma duração mínima de 15 anos, o que perde completamente a finalidade que era “colocar a mão” na grana de uma vez.

Existe alternativa para receber o dinheiro em menor tempo?

Sim. Existe. Mas não será em um plano PGBL ou VGBL. Nem em nenhuma seguradora ou EAPC. Aliás, se for VGBL seu plano… esqueça… não tem jeito.

Mas se for um PGBL / PLANO CD / PLANO CV / PLANO BD

Para os planos instituídos, existe uma brecha na legislação, pois está previsto no §4º do art. 23 da Resolução CGPC nº6. Mais especificamente a Resolução CNPC nº 23/2015 alterou a CGPC nº 6, dando a seguinte redação:

§ 4º O regulamento de plano de benefícios instituído por instituidor deverá facultar, a qualquer tempo, ao participante o resgate das seguintes parcelas do seu saldo de conta, a ser exercido durante a fase contributiva e sem a obrigatoriedade de seu desligamento do plano de benefícios:
I – valores oriundos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades abertas ou entidades fechadas;
II – os valores que não sejam oriundos das contribuições normais vertidas pelo participante, tais como as contribuições e aportes esporádicos, eventuais e extraordinários.

Ou seja, o participante faz uma portabilidade para um Plano Instituído e a partir do momento que os valores estão disponíveis no plano novo, o caminho para o resgate está livre.

Para se aprofundar mais sobre essa possibilidade e conhecer outras alternativas, você pode ler nossa publicação sobre Portabilidade seguida de resgate clicando aqui.

Se você gostou dessa publicação ou deseja um pouco mais de aprofundamento ou se ainda tem alguma dúvida, deixe nos comentários. Teremos prazer em esclarecer.

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