Vamos falar sobre um importante diferencial dos planos VGBL. E por que falar sobre isso é importante? Se você está pensando nisso, precisa entender que a reforma da previdência está fazendo com que as pessoas finalmente comecem a se mexer, ou seja, a fazer alguma coisa para conseguir se aposentar um dia. Está cada vez mais distante a aposentadoria do INSS.

Logo, nessa publicação, vamos mostrar que existem perfis adequados para produtos de previdência privada. Desconhecer os produtos que existem pode levar a alguns erros, ou, como constumamos dizer aqui nesse portal, tomar decisões financeiras equivocadas. Começamos a fazer algumas publicações que tratam especificamente desse tipo de decisões, em uma série específica. Se tiver curiosidade, você pode ler acessando esse link aqui.

Criado em 2002, os “planos de previdência” VGBL, quando surgiram no mercado, vieram suprir uma demanda, que viria a representar uma fatia expressiva no mercado hoje em dia. Não se tratava de um produto novo com características de benefício diferenciadas. Toda a inovação dizia respeito à tributação.

Isso porque até a criação do VGBL, a tributação se dava através da aplicação da tabela progressiva de imposto de renda sobre o valor do benefício recebido, sobre o resgate ou ainda o saldo acumulado pago sob a forma de benefício de uma única vez (pagamento à vista).

Investir em previdência privada naquela época já era interessante porque havia o incentivo à dedução fiscal de até 12% da renda bruta anual sobre os rendimentos tributáveis recebidos pela pessoa física. Porém, tal incentivo só era aplicado para aqueles profissionais que fizessem a declaração completa de imposto de renda, regra essa que deixava de lado os profissionais com isenção de imposto de renda anual, os profissionais com renda informal e ainda aqueles que já deduziam o limite máximo de 12% da renda bruta tributável. Lembrando que, PLR e 13% não fazem parte dos rendimentos anuais tributáveis, mas sim, de rendimentos com tributação exclusiva na fonte, sem possibilidade de ajuste na declaração anual de imposto de renda. Assim, esses profissionais se viam desestimulados a investir em previdência privada, pois tinham a certeza que no futuro seriam tributados em uma tabela progressiva sobre o total do valor recebido.

A grande sacada

Foi realmente uma estratégia muito inteligente a que foi criada. Seus criadores, pensaram em um produto que pudesse responder a seguintes perguntas:

E se fosse possível desenvolver um produto de previdência privada voltado para esse público que não usufruia dos benefícios fiscais oferecidos por contribuir para a previdência privada? E se fosse possível reduzir a carga tributária de alguma forma?

Assim surgiu o VGBL.

O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é classificado como seguro de pessoa, com cobertura por sobrevivência, com caráter previdenciário (Circular SUSEP Nº 564 de dezembro de 2017).

A grande diferença reside na base de cálculo do imposto de renda: Ao invés de tributar sobre 100% do benefício, o imposto devido é calculado somente sobre os rendimentos de todo o investimento realizado.

Antes de apresentar um exemplo prático, vale ressaltar que em 2004 foi publicada uma lei que tornou ainda mais atrativo esse tipo de investimento. A Lei 11.053/04 criava a tabela regressiva de imposto de renda, aplicável exclusivamente sobre planos de previdência privada. Se você não está familiarizado como funciona a tabela regressiva, você pode ler essa publicação aqui. Em todo caso, a mensagem que fica é que a tabela progressiva tributa o dinheiro e a tabela regressiva “tributa o tempo”.

Como o investimento em previdência privada é de longo prazo, a alíquota de imposto de renda aplicada nesta tabela, pode chegar a apenas 10%. Nada mal, hein?

Vamos a um exemplo:

Suponha que uma pessoa tenha ao longo de 30 anos feito diversos aportes em seu plano VGBL e tenha optado pela tabela regressiva, o que permitiria que o imposto aplicável sobre os benefícios do plano de previdência privada pudesse reduzir conforme o tempo. Ao final desse período, o extrato de contribuições apresentaria as seguintes informações:

Total de contribuições efetuadas: R$ 600.000,00

Rendimentos obtidos no período: R$ 1.400.000,00

Saldo total acumulado após 30 anos: R$ 2.000.000,00

Dados do benefício de aposentadoria:

Prazo: 20 anos

Benefício bruto: R$ 10.000,00

Imposto de Renda: R$ 600,00

Para apurar o imposto, aplicou-se a proporção entre contribuições realizadas e total acumulado. Em seguida, multiplicou-se essa proporção pelo valor do benefício. Por fim, a alíquota de 10%, conforme demonstrado a seguir: (1.400.000,00 / 2.000.000,00) x 10.000,00 x 10%

Benefício líquido: R$ 9.400,00

Informações referentes à tributação no RESGATE:

Alíquota média aplicável: 12,71%

Valor líquido de resgate: R$ 1.822.000,00

Imposto de renda: R$ 178.000,00

A seguir, ilustramos como os cálculos acima foram efetuados.

Mas, não é só isso…

Existe ainda outra vantagem do VGBL, que é um argumento muito explorado pelos bancos e seguradoras quando estão oferecendo seu produto aos seus clientes. Trata-se do planejamento sucessório. Isso porque o VGBL, por ser tratado como um seguro de vida (como já falamos acima), o que nos leva a questão da isenção da necessidade de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). No RJ, o TJ-RJ apresentou entendimento que se trata de um seguro de pessoas (e não herança) e por isso não deve ser cobrado o referido imposto, pois há esta previsão no Código Civil, em seu artigo 794. Mas há controvérsias em alguns estados que o imposto é cobrado. Por isso, é bom estar atento.

Daí se explica a quantidade de VGBL sendo vendidos para pessoas de idade, acima de 70 anos. São produtos vendidos por um propósito diferente pelo qual foram criados… Não são produtos para uma aposentadoria, mas sim para fazer a sucessão patrimonial ou um resgate no futuro, como se fosse um simples investimento.

E você está se pergutando: “mas por quê?”

A resposta pode ser dada através dos números do mercado, que demonstram que as pessoas resgatam os seus saldos e não convertem em renda. Isso porque, conforme já explicamos aqui em outras publicações, a taxa de juros adotada pra conversão de renda é na esmagadora maioria das vezes igual a zero por cento! Isso faz com que o muito se transforme em pouco. Ou seja, um valor elevado de saldo acumulado quando convertido em renda se transforma em um benefício de baixo valor de renda de aposentadoria. E, quem faz o mínimo de conta, vê que não compensa…

Agora, some a isso altas taxas de carregamento e administração…

Conclusão:

O VGBL é o grande produto de previdência do mercado de EAPCs (Entidades Abertas de Previdência Complementar), respondendo por mais de 90% dos planos de previdência comercializados no país. Um verdadeiro fenômeno de vendas.

No entanto, infelizmente, nem tudo são flores…

Existem taxas de carregamento de entrada, carregamento de saída e de administração, sendo que estas últimas elevadas, que fazem com que boa parte da rentabilidade bruta obtida seja consumida. Isso faz com que o produto se torne ao final, menos interessante do que parecia, apesar de todos os incentivos.

Como se não bastasse, ainda há ainda a baixa conversão de saldo em renda, como acabamos de mostrar acima.

Em nossa opinião, VGBL se tornou um excelente investimento para bancos e seguradoras e para pessoas que querem investir e se iludir que um dia vão se aposentar com este patrimônio, convertido em forma de renda mensal.

Existe solução? Tecnicamente sim. Os atuários do IBA – Instituto Brasileiro de Atuária estão desenvolvendo um trabalho que visa expandir a oferta deste produto, só que, dessa vez, pelas EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar), os fundos de pensão. Existe muito trabalho a ser feito, uma vez que é mais uma inovação neste mercado. Desta vez, o produto que já é um sucesso, tende ainda a ser tornar melhor, pois essas entidades não tem fins lucrativos e não adotam a taxa de juros 0% como fator de conversão de renda nos seus planos.

Agora é esperar que este trabalho tenha êxito e que a reforma tributária que está sendo discutida não venha a trazer complicações para a já tão necessária previdência privada, verdadeira formadora de poupança interna.

Se investir em previdência privada ainda não tem a adesão que diversos outros investimentos possuem, mesmo com toda sua vantagem tributária, imagina se houver alguma perda nos incentivos fiscais…

Ah, e respondendo a pergunta inicial, é preciso que se diga que SIM. Os planos CD, CV e PGBL não são a melhor opção sempre. Como vimos, a questão tributária e os interesses pessoais, as sucessões patrimoniais podem indicar o VGBL como alternativa. Porém, os devidos cuidados devem ser tomados, e agora você já sabe quais são.

#multixplique

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