Quando me perguntam qual a melhor opção entre previdência privada ou fundo de investimento (com carteiras parecidas), levo em consideração uma questão pouco lembrada.

Quem defende fundos de investimentos, normalmente sugere que o IR em PGBL ou planos BD, CD ou CV de fundos de pensão incide sempre sobre a renda recebida, (Tabela Progressiva ou Regressiva) enquanto nos fundos de investimentos o IR se aplica sobre os ganhos de capital auferidos, em uma tabela decrescente que varia de 22,5% a 15%.

Pois bem, o que “esquecem” de considerar nessa afirmação é que investimentos em previdência privada são ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO na fase de acumulação, ou seja, não possuem o “come-cotas”, tão comum nos investimentos tradicionais.

E o que acontece então? Os juros começam a incidir sobre todo o valor depositado, gerando assim, um maior saldo acumulado. Há ainda a dedução fiscal de até 12% da renda bruta anual, mas não vou me ater a esse detalhe.

Seguindo o raciocínio, até mesmo os VGBLs, (que mais se assemelham aos fundos de investimentos, pois não permitem a dedução de IR citada), permitem a opção pela tabela regressiva, que pode chegar a 10% e incide somente sobre os ganhos auferidos.

O que pode ser concluído é que a discussão é bem mais complexa do que se imagina.

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