Você resolve investir em um Fundo de Investimento (FI). Pode ter sido fundo RF, RV, cambial, imobiliário…

Você já fugiu da poupança! Bom começo.

Escolheu um fundo com perfil adequado à sua tolerância a riscos, boa taxa de adm. e um bom desempenho quando comparado com o benchmark.

Você comprou 10.000 cotas e observa que nos meses de maio e novembro, o número de cotas diminuiu e você não fez resgate algum! O que houve?

Resposta: Come-cotas (IR).

Se sua aplicação foi em um fundo de curto prazo (até 375 dias), houve tributação de 20% sobre a rentabilidade. Se fundo de longo prazo, 15%.

A grande desvantagem é que esse tipo de investimento impede o famoso e benéfico efeito dos juros sobre juros, porque o imposto é cobrado antecipadamente e não no seu resgate.

Existe como não ser tributado? Em fundos ABERTOS, não.

Porém nos fundos FECHADOS não existe essa tributação. Todavia, como não existe “almoço grátis”, não há liquidez, ou seja, não consegue resgatar antes do prazo (só se negociar no mercado secundário).

Soluções? Se você não quer ser tributado periodicamente, pois quer se beneficiar do efeito “juros sobre juros”, busque por exemplo um CDB.

Veja as taxas cobradas e faça boas escolhas.

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