Esse é o post #1 de uma nova série: Investimentos Seguros.
FGC – Você sabe o que é?
É a sigla para o Fundo Garantidor de Crédito.
O FGC é para investidores “pequenos” um grande aliado.
Sabe por que?
Em 1995 uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras”.
Em outras palavras, é a garantia, até R$250 mil por CPF, em uma mesma instituição, sobre seu investimento. Se o banco que você investir “quebrar”, haverá reembolso até R$ 250 mil, se dentro desse limite.
A regra vale até para as contas conjuntas.
Exemplos:
2 titulares:
Ivo e Ana = saldo de R$ 280 mil
Valor garantido = de R$ 250 mil / 2 = R$ 125 mil para cada
3 titulares:
Ivo, Ana e José = saldo de R$300 mil
Valor garantido = R$ 250 mil / 3 = R$ 83,3 mil para cada
4 titulares:
Ivo, Ana, José e Lara = saldo 400 mil
Valor garantido = R$ 250 mil / 4 = R$ 62,5 mil para cada
E tem mais:
O CMN aprovou em 21/12/17 a alteração promovida no Regulamento do FGC, que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
Os investimentos cobertos pelo FGC você confere na imagem abaixo
Continua na Parte II