Nos últimos dias postei aqui informações sobre a questão tributária envolvendo a compra e venda de imóveis (link nos comentários).

O assunto despertou interesse. Decidi então dar continuidade em numa nova “série”, pois o assunto é extenso e relevante.

Vamos começar então pela aquisição e como declarar…

Ao adquirir um imóvel, é necessário declarar no IR, em Bens e Direitos. Os códigos variam: 11-aptos, 12-casas, 13-terrenos, etc.

Na descrição é necessário informar o CNPJ/CPF e o nome de quem você comprou, a data e o valor. Ah, não esqueça de informar se foi à vista ou financiado.

Interessante é que o valor a ser declarado é somente o valor já pago até 31.12 do ano da declaração (atenção, hein!). E neste valor você irá informar TODOS os custos envolvidos (juros, amortização, taxas de cartório, ITBI…).

Naturalmente, você já percebe que ao vender, o imposto a ser pago será menor, pois todos os custos então relacionados à compra estarão incluídos no custo do imóvel adquirido!

Em caso de financiamento, um erro comum das pessoas é declarar o financiamento em “Dívidas e ônus reais”. Não é dívida.

O bem está alienado, como garantia de pagamento.
Declare apenas em Bens e Direitos.

Continua no próximo post desta série…

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