E se um dia um fiscal da receita lhe dissesse que você praticou elisão fiscal no imóvel de sua propriedade que você alugou? Procuraria um advogado? Alegaria desconhecimento ao fiscal?

Calma! Nada disso. Não confunda com evasão fiscal!

Elisão fiscal nada mais é que evitar o pagamento de tributos, ou adiar o pagamento dos mesmos, de forma legal. Ou seja, uma estratégia de #planejamentotributário que um #planejadorfinanceiro recomenda aos seus clientes.

Alugar um imóvel na pessoa física exige pagar IR mensal, mediante carnê-leão (se inquilino pessoa fisica) ou retenção na fonte (se inquilino pessoa jurídica).

A tabela de IR é a progressiva, de 0 a 27,5%.

Porém, o que poucos sabem é que, se o imóvel for transferido para PJ, esta optante pelo Lucro Presumido, o imóvel sendo classificado como ativo imobilizado, o rendimento do aluguel será tributado em 14,53%.

A transferência do imóvel pode ser feita por doação para a PJ do imóvel, (paga-se 4% de ITCMD – Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação).

Porém, em caso de integralização de bens imóveis ao capital social de pessoas jurídicas, existe uma previsão de imunidade tributária.

Se você planeja a aposentadoria através de renda de aluguéis, eis uma alternativa a estudar…

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