Este é o post #8 da série sobre Investimentos em Renda Fixa do Portal Multixplique.

Agora vamos falar de um investimento um pouco menos conhecido – a Letra Financeira (LF).

A Letra Financeira pode ser associada à uma “debênture bancária”. São nada menos que títulos de renda fixa que podem ser emitidos por diferentes tipos de instituições financeiras, tais como bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos comerciais, entre outras. Esses títulos são promessas de pagamentos.

Sua atratividade é tanto para os emissores, como para os investidores. Isso porque as instituições financeiras conseguem captar recursos de longo prazo, pois, como veremos adiante, o prazo mínimo é de 2 anos. Por ouro lado, costuma oferecer aos investidores melhor rentabilidade do que outras aplicações financeiras que possuem maior liquidez (diária) ou até mesmo com prazo de vencimento menor que o prazo mínimo limite da LF.

Remuneração

  • Taxas pré-fixadas, que podem ou não ser combinadas com taxas flutuantes, ou índices de preços. Normalmente é atrelada ao CDI.
  • Pode haver o pagamento semestral de juros, o que acarretaria em pagamento de imposto de renda e consequentemente na redução da rentabilidade ao final do período.

Carência

  • Não são títulos de liquidez, pois o prazo mínimo é de 24 meses.
  • Um detalhe muito importante é que não é possível realizar resgate total ou parcial ANTES do vencimento.

Em função do seu valor mínimo inicial elevado (R$ 150.000,00), a LF é voltada para pessoas que possuem um volume disponível maior a ser investido e que pensam em investimentos de longo prazo.

Ah, importante também lembrar que quem tem uma vida financeira instável, sem muita regularidade e pode precisar de recursos elevados a qualquer momento, pode não ser uma boa opção, ok?

LF subordinada e não subordinada… o que significa isso?

As Letras Financeiras podem possuir ou não uma cláusula de subordinação.

Ao possuir essa cláusula, significa que quem a detiver terá menor prioridade de recebimento em caso de inadimplência ou falência. Mas, por que ela é emitida então?

Primeiramente é importante que se registre que ela assegura alguns benefícios contábeis para os emissores. Porém, o que poderia fazer investidores optarem por uma LF com cláusula de subordinação?

Se você respondeu “maior rentabilidade”, você acertou. Lembre-se sempre da máxima que diz que quanto maior o risco, maior o retorno exigido pelo investidor!

A LF não pode ser emitida com valor nominal unitário inferior a:

  • R$ 150.000,00, se não contiver cláusula de subordinação; ou
  • R$ 300.000,00, se contiver cláusula de subordinação.

Tributação

Conforme já abordamos nos diversos posts anteriores, a tributação em renda fixa segue a tabela regressiva. A menos que haja pagamento de juros semestrais, os impostos serão sempre tributados em 15%, alíquota máxima aplicável para investimentos superiores a 720 dias.

Vantagens e Desvantagens

Dentre as principais vantagens está a previsão de recebimento de rendimentos no longo prazo, bem como a possibilidade de rentabilidades melhores, que costumam ser as melhores no mercado de renda fixa.

Dentre as desvantagens, podemos citar a inexistência de garantia do FGC – Fundo Garantidor de Crédito e o alto valor mínimo, o que torna este tipo de investimento “impopular”.

Por não se diferenciar muito dos outros tipos de investimentos de renda fixa, a falta de liquidez pode ser entendida também como uma desvantagem adicional das LFs.

Conclusão

Trata-se de uma interessante alternativa de investimento, porém, vale ressaltar que é muito importante estudar a solidez da instituição financeira emissora, em função de não haver a garantia do FGC.

Você que tem interesse em investir em LF, lembre-se de pesquisar bastante para aproveitar as rentabilidades diferenciadas.

E no próximo post, continuaremos a apresentar outras opções de investimentos.

#multixplique

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