Dando continuidade à série sobre investimentos em Renda Fixa, vamos agora abordar investimentos não tão familiares para o público, mas que também são investimentos de renda fixa. Estamos falando de RDB e DPGE.

Alguma vez você já ouviu falar desses tipos de investimentos?

Não se preocupe se a sua resposta tiver sido “não”. Antes de começar a estudar sobre investimentos, eu também não conhecia.

Para que você possa deixar no passado esse desconhecimento, vamos explicar o que são esses investimentos.

Se você já leu o que publicamos sobre CDB, no post #4, não terá nenhuma dificuldade para entender o que é uma RDB.

RDB – Recibo de Depósitos Bancários. Na prática, é um título de renda fixa, cuja emissão é feita por por instituições bancárias. Portanto, assim como no caso dos CDBs, este tipo de investimento gera um retorno financeiro para o investidor/cliente.

Exatamente como um CDB, o RDB é um título em que o investidor “empresta” um certo valor para as instituições financeiras, recebendo em troca uma remuneração, que pode ser pós-fixada (ele só saberá o quanto receberá ao final do investimento, pois o título estará vinculado a um índice pré-determinado) ou pré-fixada (o investidor já conhece o retorno que receberá ao final do período).

Portanto, se são tão similares, o que faz com que CDB e RDB sejam investimentos diferentes?

Investimento em RDB não permite que o investidor receba o valor aplicado antes do prazo de vencimento do título. Ou seja, o RDB é um título que não possui liquidez. O CDB permite, bastando para isso que o prazo esteja previsto nos termos.

Adicionalmente, o RDB é um título inegociável e intransferível.

Para concluir, vamos abordar uma vantagem do RDB em relação ao CDB:

O RDB tem a seu favor a garantia de recebimento dos rendimentos integralmente, enquanto que o CDB é um investimento que permite que o investidor receba o valor antecipado, porém, com uma determinada perda no rendimento.

Por fim, falta falar sobre DPGE

O Depósito a Prazo com Garantia Especial é um título de renda fixa emitido por bancos, voltado tanto para pessoas físicas como jurídicas e é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 20 milhões.

O DPGE foi criado para permitir que bancos menores pudessem conseguir captar recursos mais elevados, pois tal cobertura do FGC é uma garantia significativa para investidores que buscam investimentos mais seguros, ou seja, perfis mais conservadores.

Os DPGEs podem remunerar a taxas pré ou pós-fixadas. O prazo de resgate é determinado no momento da contratação, mas não pode ser inferior a 6 meses nem superior a 36. Uma característica importante é a de não poder resgatar antecipadamente nem parcialmente, ou seja, não possuem liquidez

Portanto, o DPGE é um título com baixíssimo risco de crédito. Em relação à tributação, segue o padrão da tributação dos demais títulos de renda fixa, ou seja, varia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo que seja feita a aplicação financeira.

Um detalhe interessante é que o DPGE normalmente está disponível para investidores que possuem valores declarados acima de R$ 1 milhão.

Deixe um comentário