Dando continuidade às publicações sobre a decisão de migração para o plano CD ou permanência no BD e considerando que o volume de perguntas sobre a migração tende a aumentar à medida que os debates aumentam entre os participantes e o prazo para decisão se aproxima, vamos nessa parte IV sugerir algumas situações que podem vir a ser apresentadas pelos participantes da Eletros à central de atendimento da empresa, visando obter esclarecimentos daquela que é a responsável por atender seus participantes da melhor forma possível, a ELETROS.

São elas:

Sabe-se que atualmente existem muitos participantes “blindados” (em torno de 600 a 700) que não estão fazendo o pagamento de contribuições extraordinárias em função de estarem sob o efeito de liminar, concedida pela justiça. No entanto, o valor devido vem sendo considerado pela Eletros como um valor a receber (não se sabe ainda se será pago pela patrocinadora ou pelo próprio assistido blindado). É o que contabilmente se classifica como uma provisão, os valores estão provisionados e por isso não estão impactando no aumento do déficit. Porém, ficam algumas questões que poderiam ser esclarecidas:

  • Os valores em atraso estão sendo atualizados pela rentabilidade mensal auferida pelo plano ou pela meta atuarial (taxa de juros real + INPC)? Quanto é esse valor atualmente?

Justificativa: O motivo desta pergunta é que, embora não seja um fator determinante para decidir ou não pela migração, conforme já publicamos na Parte III, a ausência de aporte das contribuições no plano enseja um volume menor de aplicação e consequente impacto em menor receita extra advinda da rentabilidade observada no plano (basta pesquisar para concluir que os resultados dos investimentos superaram desde 2016 a meta atuarial do plano). Em outras palavras, depdendendo de como seja feita essa correção, o déficit do plano pode vir a aumentar. Então, qual será a forma de atualização ao final a ser considerada para aporte no plano BD? A meta atuarial? A rentabilidade do plano? A maior entre as duas?

  • Qual o montante atual previsto pela Eletros que vem sendo provisionado para perdas em função de demandas judiciais atuais? E qual a classificação atribuída para essas causas (possíveis, prováveis ou remotas)? Quantas ações estão hoje pendentes de julgamento?

Justificativa: Essa pergunta pode ser importante para que o participante tenha conhecimento de quais ações judiciais já existentes podem vir a impactar de forma negativa o passivo do plano BD, uma vez que a Eletros adota premissas demográficas, biométricas e financeiras conservadoras para a estimação do passivo e entende que o passivo esteja bem avaliado. É hora de conhecer o real tamanho dos riscos, não é mesmo?

  • O assistido blindado com contribuição suspensa (sob efeito de liminar) que vier a falecer antes da decisão judicial em última instância, transitado e julgado, sem deixar pensionista, deixará para seus designados o valor integral das contribuições feitas por ele durante a aposentadoria da Eletros ou serão descontados os valores de contribuição devidas no período decorrido? Qual embasamento legal para tal decisão? E se o montante não for suficiente para quitar a dívida, será cobrado? Como?
  • Qual será o valor do benefício líquido no plano CD I caso o participante opte por tabela progressiva e defina % de resgate para cada uma das opções (0,6% a 1,2%)?

Justificativa: O objetivo da pergunta acima visa dar uma visão clara sobre qual será o valor disponível que o participante terá para se sustentar a partir da sua migração para o plano CD I, se assim optar.

  • Sabendo que o valor do crédito de migração foi posicionado em 01/09/2021 e vem desde então sendo atualizado por rentabilidade, considerando débitos de valores de benefícios pagos e créditos de contribuições, qual o valor estimado para migração que tende a ser creditado no momento da migração?

Justificativa: Essa pergunta visa transferir para a Eletros a responsabilidade de informar um valor mais próximo da realidade e não simplesmente deixar a cargo de cada participante a difícil tarefa de fazer esse cálculo em cima de um número já defasado. Nem todos os assistidos e ativos tem conhecimento técnico suficiente para realizar tal cálculo. Basta para isso considerar a idade média dos assistidos do plano, muito superior a 70 anos de idade.

Caso você tenha gostado dessa publicação, compartilhe com pessoas que você entende que gostariam de ler também. E, se você ainda não leu as publicações anteriores, pode clicar aqui na Parte I. Ao final de cada parte há um link que direciona para a próxima.

E, se você quiser saber que perguntas outros participantes estão nos fazendo e estamos respondendo, pode conferir clicando aqui. Se desejar incluir alguma pergunta, pode também fazer. Se for possível, responderemos.

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