Esta é a 2ª publicação sobre a migração proposta pela Eletros aos seus participantes do plano BD Eletrobrás. Caso você não tenha lido a Parte I, você consegue acessar clicando aqui. Começamos falando um pouco sobre o déficit, as contribuições extraordinárias vigentes, explicamos alguns termos técnicos importantes e finalizamos trazendo para reflexão alguns pontos que podem de repente estar passando despercebido em meio à tanta informação confusa e tensão num momento tão importante na vida dessas pessoas: o que esperar do próximo plano de equacionamento da Eletros (Déficit 2020)?

Gostaríamos de começar essa publicação exatamente deste ponto, começando com algumas perguntas que são feitas por participantes:

1 – Será este o último plano de equacionamento?

2 – Ativos, blindados e não-blindados. Quem está em pior situação?

3 – Quais os principais riscos dos planos BD e CD?

4 – A migração é recomendada para todos?

5 – Após o término da migração, o plano terá déficit maior ou menor?

Importante que se registre que as considerações a seguir refletem a opinião pessoal de um profissional, atuário, que conhece o histórico do plano BD Eletrobrás, foi gerente atuarial da Eletros durante aproximadamente 5 anos, tendo trabalhado nesta empresa por 17 anos.

Vamos às respostas:

Nº 1: Provavelmente este não será o último plano de equacionamento! E não se trata de terrorismo, nem mesmo uma tentativa de tentar adivinhar o futuro. Para responder essa primeira pergunta, vamos olhar de forma realista para o cenário que se apresenta?

Convidamos você a continuar esta leitura a partir deste ponto sem julgamento algum. O momento é de trazer clareza sobre os fatos e não tumultuar ou preocupar as pessoas que buscam tomar as melhores decisões para suas vidas. Lembre-se: essa decisão é irreversível, ou seja, não será permitido voltar atrás depois.

Se você leu a 1ª parte da publicação, entendeu que o ano de 2021 começou com um desafio grande: recuperar um déficit não equacionado da ordem de R$ 111 milhões de reais. A parte do déficit de 2020 será equacionada a partir de 2022. Seus valores montavam, em Dez/2020, aproximadamente R$ 47 milhões.

Dito isto, vamos analisar alguns pontos:

Rentabilidade do plano BD x Meta atuarial

Os resultados do plano BD, publicados na página da Eletros e disponiveis no Relatório de Investimentos nº 34, de Outubro de 2021, mostram de forma transparente que a rentabilidade preliminar até Outubro/21 não foi boa. Na verdade, foi péssima. Apenas 1,5% em um ano de inflação que se aproxima da marca de 2 dígitos. Isso sem mencionar que ainda é necessário descontar a taxa de administração, que corresponde a 0,4% a.a. , pro-rata de 10 meses em 12. Se comparada à meta atuarial (rentabilidade mínima exigida) no mesmo período, observa-se que a mesma foi igual a 12,5%. Ou seja, resultado bem abaixo do esperado.

Caso o plano apresentasse um equilíbrio atuarial, seria considerado como satisfatório o objetivo de atingir essa rentabilidade mínima. No caso do plano BD Eletrobrás, como a mesma não foi alcançada até o mês de outubro, torna-se muito pouco provável que haja uma recuperação até o fim do ano (2 meses), provocando inevitavelmente uma nova elevação no valor do déficit técnico acumulado do plano.

E, neste momento, precisamos fazer uma observação importante:

O crescimento do passivo no ano não depende da rentabilidade obtida pelo plano!

Isso ajuda a explicar o motivo pelo qual em 2020, mesmo com um resultado superior à meta atuarial, o déficit aumentou. Na verdade, houve uma redução na expectativa futura de rentabilidade do plano para o longo prazo (A Taxa real de Juros foi reduzida de 4,80% a.a. para 4,50% a.a.)

A mensagem que estamos buscando transmitir é que o passivo cresce de forma inversa à expectativa de juros. Quanto mais subir essa expectativa, menor tende a ser o passivo.

Vamos a um exemplo?

Imagine que você tem uma dívida a vencer em 12 meses. Digamos, R$110.000,00. Este é seu passivo!

Porém, o seu Patrimônio disponível hoje é de R$ 100.000,00. Este é seu Ativo!

Sua única preocupação é não ficar com nenhuma reserva financeira para uma despesa prevista para o fim do mês.

Como o seu dinheiro precisa ser aplicado e render pelo menos 10%, você procura um gerente de banco para fazer um investimento que atenda sua necessidade (ganhar R$ 10.000,00). Porém, seu interesse é investir o mínimo possível.

O gerente lhe apresenta duas opções:

1 – Fundo Alpha com ganho previsto de 20%

2 – Fundo Beta com ganho previsto de 10%

Obs: Prazo dos investimentos igual a 12 meses.

Assim, sua decisão será o Fundo Alpha, pois, com esta expectativa de rentabilidade MAIOR, você precisa reservar menos dinheiro agora (na prática, R$ 91.666,67). Em 12 meses você terá R$ 110.000,00 e pagará sua dívida.

Acabamos de lhe apresentar, de forma muito simplificada, o conceito de reserva. Ou seja, qual o valor necessário possuir hoje para poder garantir o pagamento de uma obrigação no futuro! Ao optar por um investimento com expectativa de rentabilidade maior, lhe permite possuir MENOS patrimônio investido agora.

Uma vez feita a analogia com o plano BD, vamos para a conclusão?

Conclusão da 1ª pergunta: Ao que tudo indica, a menos que haja uma “euforia” no mercado financeiro nos últimos 2 meses do ano ou ainda, que novos recursos ( por exemplo as “OFNDs”) sejam aportados no plano, a tendência é que o déficit em 2021 seja majorado em relação a 2020 e provavelmente, em 2023, tenha início a cobrança das contribuições extraordinárias de nº 5.

Pergunta Nº 2: Em nossa análise, é o participante ativo que se encontra em situação mais delicada que os demais. Talvez por isso, sua decisão seja um pouco mais simples que dos aposentados. Não se trata de avaliar se o plano CD oferece ou não maiores vantagens ou se o plano BD ainda tende a apresentar mais déficits no futuro. O participante ativo vive uma situação extrema de redução de renda na fase laborativa! Foi mostrado na publicação anterior que as contribuições dos ativos, normais e extraordinárias atingem percentuais acima de 40% do salário bruto. Se implantadas novas contribuições extraordinárias, chegará o momento que o mesmo não terá nenhum salário líquido mensal.

Assim, resta decidir como será a transição para o plano CD I.

Como assim? Não seria apenas a migração?

A resposta é NÃO. O participante ativo precisa fazer alguns cálculos. Caso ele faça a opção pela migração, irá transferir o crédito de migração para o plano CD I, ficará livre de contribuições extraordinárias e recomeçará sua estratégia de acumular recursos para aposentadoria em um plano que lhe permitirá, se puder aguardar alguns anos ainda antes de se aposentar, uma tributação menos elevada (tabela regressiva).

Entretanto, alguns cuidados precisam ser tomados. Há casos de participantes cuja reserva de poupança no plano BD é MAIOR que o seu crédito de migração para o CD I. Em outras palavras, todas as contribuições normais feitas por ele para o plano, corrigidas pela URE (Unidade de Referência da Eletros) que varia conforme o INPC. Para esses participantes, não existe nenhum valor adicional de contribuição feita pelas Patrocinadoras. E olhe que há mais de 15 anos que o plano foi fechado a novas adesões.

Mas, qual seria a alternativa?

Para esses casos supracitados, poderia ser necessário realizar uma simulação, fazer uns cálculos. Isso porque, o participante ativo tem o direito de optar pelo seu desligamento do plano BD. Em seguida, ele pode pedir a inscrição no plano CD I, sem que haja qualquer aporte de migração.

A vantagem é que a sua reserva de poupança passará a se tornar um direito deste participante de receber tal valor de forma integral e corrigida pela URE na data do seu desligamento da Patrocinadora (rescisão de contrato de trabalho), independentemente dele solicitar ou não o benefício de aposentadoria da Eletros no plano CD I. E o que é melhor, sem qualquer desconto para liquidar os déficits.

Portanto, ele precisa saber fazer esse cálculo corretamente. De um lado ele tem a possibilidade de começar um novo plano com um aporte inicial (crédito de migração) deduzido das contribuições extraordinárias futuras, podendo aplicar tais recursos nos perfis de investimentos do plano CD I e tentar recuperar tais valores inicialmente “perdidos” através de boas rentabilidades auferidas ou, de outro lado, submeter seu crédito de migração à variação da URE e ao final, pagar o imposto na tabela progressiva, ou seja, 27,5%.

Lembrando, que no plano CD, a depender do tempo previsto para a aposentadoria, a tabela regressiva pode ser mais favorável, o que exige que a comparação entre as opções ainda considere o valor líquido a ser recebido, em função de diferentes alíquotas de imposto de renda.

Por último, lembramos que no plano CDI as contribuições previdenciárias são menores que no plano BD, as contribuições das patrocinadoras são creditadas no saldo de conta do participante (vide as regras específicas do regulamento do plano), porém, não existem benefícios de Pecúlio por morte e de invalidez, que poderiam ser importantes para elevar o saldo do participante no caso destes viessem a fazer jus aos benefícios de invalidez ou deixar pensão por morte pra seus beneficiários.

Na próxima publicação, que você acessa clicando aqui, continuaremos abordando as perguntas apresentadas nesta Parte 2. Optamos por terminar neste ponto a publicação para não torná-la demasiadamente longa.

Se você gostou desta publicação, deixe seu comentário e compartilhe com quem você acredita que gostaria de ler esse conteúdo.

Este post tem 4 comentários

  1. Paulo Fernando Rezende

    Se entendi certo no caso de ser participante ativo eu posso pedir meu desligamento do Plano BD e sair sem pagar os déficit. Este valor voltaria para o mutualismo do Plano BD. É isto?
    Obrigado.

    1. Hugo Elsenbusch

      Prezado Paulo, primeiramente agradecemos a pergunta.
      Nossa recomendação é sempre procurar o canal oficial para dirimir as suas dúvidas (Eletros). No entanto, o entendimento que temos sobre a questão é que ao optar pelo desligamento, só será possível receber os valores quando houver uma rescisão contratual de trabalho com o patrocinador (demissão/desligamento).
      Ao encerrar a inscrição no plano, extingue-se o direito ao benefício futuro de aposentadoria, eliminando-se portanto a necessidade de pagar os valores de déficit remanescentes. Porém, frisamos que nosso entendimento não é o oficial. Esperamos ter ajudado!

  2. Marcelo Thompson

    Portanto, ele precisa saber fazer esse cálculo corretamente. De um lado ele tem a possibilidade de começar um novo plano com um aporte inicial (crédito de migração) deduzido das contribuições extraordinárias futuras, podendo aplicar tais recursos nos perfis de investimentos do plano CD I e tentar recuperar tais valores inicialmente “perdidos” através de boas rentabilidades auferidas ou, de outro lado, submeter seu crédito de migração à variação da URE e ao final, pagar o imposto na tabela progressiva, ou seja, 27,5%.

    Bom dia Hugo, primeiro, queria parabenizar sua iniciativa e explicações muito didáticas para nós participantes leigos sobretudo nessas complexas contas atuariais.

    Diante do acima transcrito de seu texto, considerando que minha RM é maior que meu CM; que tenho 52 anos e mais de 10 anos até me aposentar; e ainda que a ELETROBRAS pode ser privatizada e eu ser demitido em digamos 2 anos, nesse caso de pedido de desligamento do BD, eu teria desconto de 27,5% de IR sobre a minha RM corrigida pelo INPC até meu desligamento da patrocinadora, correto ?
    E, outra pergunta: no caso de migrar para o CD1 com meu CM descontados os deficits, considerando que eu ainda tenho mais de 10 anos até me aposentar, o ideal seria a tributação regressiva ? O mesmo raciocínio quanto à tributação do IR (opção pela regressiva) se aplica caso eu me desligue do BD e abra um novo CD1 ?

    1. Hugo Elsenbusch

      Prezado Marcelo Thompson,

      agradeço as palavras. É gratificante saber que meu papel está sendo nesse momento de dar apoio técnico aos participantes.

      Vamos às respostas das suas perguntas?

      Caso o participante opte por permanecer no BD e se aposentar, a tributação será pela tabela progressiva e a Reserva Matemática não servirá de nada em termos de definição do valor do benefício. Isso porque no plano BD o que determina o seu valor é a regra de cálculo que prevê a média dos últimos 36 Salários Reais de Contribuição (SRCs), deduzindo da parte relativa ao INSS, obviamente, essa média é corrigida pela variação da URE.

      Quando o senhor menciona que sua Reserva de migração é maior que seu crédito de migração, é verdade para 100% dos casos, pois a Reserva de Migração corresponde ao direito no plano BD, antes de pagar a dívida relativa ao equacionamento.

      No entanto, o que entendi e posso estar errado (se estiver, por favor, corrija-me) é que a sua Reserva de Poupança (a soma de todas as suas contribuições normais feitas ao plano BD é superior ao seu crédito de migração). Este é o cenário possível pelo qual o tópico acima abordamos no texto.

      Nesse caso, havendo a permanência no plano BD e posterior desligamento da empresa, em caso de solicitar o Resgate, o valor seria corrigido pela URE até sua saída definitiva do plano, passível de tributação pela tabela progressiva. Porém, algo que o senhor não considerou foi a hipótese de fazer PORTABILIDADE da Reserva Matemática (ou Reserva de Poupança, a que for maior) para outro plano de previdência, inclusive de outras fundações. Nesse caso a incidência de imposto é ZERO.

      Pela legislação vigente é possível solicitar a portabilidade desde que o participante não esteja elegível ao benefício pleno de aposentadoria no plano (neste caso, plano BD).

      Existem planos de contribuição definida no mercado, superiores ao CDI oferecido por fundações em que é possível fazer a portabilidade e ainda mudar a tributação para a regressiva, pois, o imposto tenderá a ser menor em caso de haver possibilidade de esperar alguns anos antes de solicitar o benefício.
      O raciocínio é análogo em caso de migrar para o plano CD1, pois se houver tempo para a aposentadoria, a alíquota poderá chegar ao mínimo de 10%, uma grande vantagem e uma forma de “recuperar” a perda em relação ao BD, que teria a tributação da tabela progressiva.
      Como disse no texto, é preciso saber fazer corretamente este cálculo.

Deixe um comentário