À medida que publicamos textos a respeito da migração, do plano BD Eletrobrás ou CD I, os participantes da Eletros fazem novas perguntas e, na medida do possível, buscamos esclarecer da forma mais didática possível, para ajudar as pessoas a terem uma visão menos complicada desse momento tão difícil.

A 1º pergunta que vamos responder é a seguinte:

“Sobre os percentuais de equacionamento, pergunto qual é a razão para os prazos de pagamento serem tão diferentes entre ativos e assistidos?”

Houve mudança na legislação. Nas pubilicações que fazemos, gostamos de trazer o máximo de clareza possível e por isso, evitamos citar as leis que estavam vigentes e as que passaram a vigorar. Houve algumas mudanças, das quais, destacamos as principais:

  • O prazo máximo em anos para equacionar aumentou. Passou de 1 vez a duration (ou duração) do passivo para 1,5, ou seja, aumentou em 50%. Além disso, a legislação anterior previa um prazo máximo diferente para ativos e aposentados, o que responde a pergunta e explica os prazos tão curtos dos planos de equacionamento de 2013 e 2015. Já com a nova legislação, repare que o prazo dos ativos para o equacionamento de déficits é muito maior, igual ao dos assistidos. O prazo de financiamento da dívida atribuída aos ativos baseava-se no prazo médio que faltaria para os ativos se tornarem elegíveis à solicitar a aposentadoria. Para os assistidos, o prazo era maior, digamos no limite, o prazo vitalício. No caso da Eletros, os ativos estão muito próximos do benefício de aposentadoria (em média) e por isso os prazos propostos eram muito curtos.

Obs: Duration do passivo é uma definição que considera o prazo médio que os fluxos de benefícios tendem a ser pagos, ponderados pelo seu “valor presente”. Infelizmente é complicado “traduzir” para uma linguagem muito clara. Então, “a grosso modo”, vamos admitir este conceito como sendo um prazo médio de pagamento de benefícios.

  • Na legislação anterior, era necessário haver anos consecutivos de déficit para implantar o equacionamento e era obrigatório equacionar o valor integral do déficit. Com a mudança, ou seja, na regra atual, o equacionamento de déficit, qunado observado em um ano é obrigatório se superar um determinado limite, chamado de “Limite de Déficit Técnico acumulado”. O prazo máximo para ser elaborado o plano é de 1 ano. Por isso que planos de equacionamento demoram a ser cobrados. Em 2022 será implantado novo equacionamento, fruto do resultado negativo de 2020. E, quando o valor do déficit é superior ao limite, é obrigatório apenas equacionar a parte que supera esse limite, respeitando umas outras regras relacionadas ao valor total do passivo. Porém, o que é importante que se registre é que o déficit equacionado pela Eletros não é pelo valor integral (máximo). Ao equacionar pelo valor mínimo obrigatório, pode até representar um alívio financeiro para o participante ativo e assistido que se vê em condições financeiras já modificadas em relação a um passado recente, atualmente sendo obrigado a contribuir com três planos de equacionamento. Por outro lado, posterga-se uma solução definitiva.

“Uma das causas que gerou o déficit de 2020 foi: “alterações no perfil da massa de participantes”. Como essa causa em particular pode vir a afetar o Plano BD após as migrações, conforme os perfis que permanecerem?

Quando se fala em alteração no perfil da massa, engloba-se o perfil etário e a composição familiar dos ativos, assistidos e seus futuros pensionistas. Não é possível afirmar o que irá acontecer. Não dá para afirmar que a migração terá sido benéfica ou ou não para o plano. Vai depender muito das reservas e participantes que migrarem, com suas características (perfis). Pode ser que o risco dessas mudanças se torne maior ou menor. O que é possível saber é que uma migração em um plano fechado a novas adesões faz com que o mutualismo seja percebido de uma forma mais evidente, uma vez que a característica principal é a “divisão solidária” de direitos e obrigações. Se houver um novo déficit, haverá menos participantes para dividir a conta. É bom lembrar que o contrário também é verdadeiro, mas, menos provável dado a conjuntura atual.

Ações Judiciais

Em 06 de Janeiro de 2022 a Eletros promoveu uma live sobre as ações judiciais movidas por participantes e/ou associações em que a Eletros está no polo passivo, ou seja, é considerada ré quanto à cobrança do equacionamento para os assistidos que se encontravam já aposentados na data do fechamento do plano, ou seja, estamos falando dos “blindados”.

Nessa live, cita-se que de 29 ações existentes contra a Eletros, a ação que representa o maior número de participantes, promovida pela APEL – Associação de Aposentados da Eletros teria conseguido êxito em sua 1ª instância, fazendo com que a Eletros ficasse impedida de aplicar os descontos de contribuições extraordinárias aos blindados. E, curiosamente, é informado que para todas as outras ações que o pedido tenha sido indeferido, a Eletros teria “tempestivamente” iniciado as cobranças aos citados participantes que teriam então sido “derrotados” nessa primeira análise. Ainda, na mesma live foram feitas ainda duas afirmações:

  • A primeira diz respeito à criação do Art. 61 como um dos incentivos à migração. Esta informação é incorreta. Este artigo foi criado para que funcionasse como uma espécie de compensação ao assistido que estaria impedido de migrar para o plano BD. Qualquer afirmação a respeito de incentivo à migração deve ser observada apenas no regulamento do CD Eletrobrás, que previa em seus artigos, os “Direitos Especiais de Migração”.
  • A ação movida pela APEL, por colocar no pólo passivo PREVIC e SEST, naturalmente essa ação chegaria ao STF e STJ e seria uma causa demorada, dando a entender que pode vir a levar anos até que seja tomada uma decisão final.

Pois bem, naturalmente, é necessário que se entenda quais procedimentos passaram a ser adotados pela Eletros relativos aos valores em atraso. Isso porque o fato de iniciar as cobranças não é o bastante. Basta imaginar que, por algum tempo (que não se sabe caso a caso), há quantos anos os participantes puderam ficar sem contribuir para o plano, e, agora que não possuem mais o direito de aguardar o julgamento do mérito para começar os pagamentos, há que se efetuar a cobrança dos valores em atraso.

Nesse momento de decisão quanto à migração, por que tal assunto é tão importante?

I – Ao participante blindado que esteja ainda suspenso de contribuir, seria interessante que ele tivesse conhecimento dos valores que passariam a ser cobrados em caso de alguma resposta negativa ao seu pedido, proferida pelo juízo. Ou seja, além de passar a contribuir com as pesadas contribuições extraordinárias mensais vigentes, ele passaria a contribuir também com valores retroativos, o que poderia representar uma instabilidade em sua vida financeira.

II – O número de participantes que estão com ações e por isso com contribuições suspensas. É importante ter noção do volume de contribuições que não estão sendo cobradas e, principalmente, como está evoluindo essa dívida, para que seja monitorado o risco de se tornar algo impagável pelos próprios participantes em termos de expectativa de vida ou mesmo de desconto em folha de benefícios.

III – Ao participante não blindado, a informação também é útil pois ele tomará suas decisões considerando os riscos que existem no plano BD e não somente em relação à vantagem ou não do plano CD 1

IV – À medida que o tempo passa, o saldo devedor deste assistido blindado torna-se maior. E, como já foi divulgado, haverá uma 4ª cobrança extraordinária de déficit a ser cobrada no máximo a partir de 2023, relativa ao resultado da rentabilidade do plano BD ter ficado inferior à meta atuarial. Com isso, quanto mais demorada for a decisão, maior será a dívida a ser paga, maiores serão as prestações (lembre-se que o benefício é vitalício e o prazo de cobrança também) e podem vir a provocar descontos insuportáveis de serem pagos pelos assistidos.

Daí, sugere-se que sejam feitos os seguintes questionamentos à Eletros:

  • Quando começam a ser feitas as cobranças retroativas para um participante que tenha negado seu pedido de suspensão na justiça? Imediatamente?
  • O desconto retroativo é cobrado no contracheque em rubrica separada?
  • Qual o % cobrado retroativo e por quanto tempo será cobrado?
  • Existe um limite máximo de cobrança de valor mensal?
  • Os valores cobrados estão sendo corrigidos por meta atuarial ou por rentabilidade obtida pelo plano?
  • Qual o prazo estimado pela Eletros para que a principal ação movida contra a Entidade (ação da Apel sobre os blindados) tenha um desfecho, seja ele positivo ou negativo. E, quais medidas (administrativas, jurídicas) atualmente podem ser tomadas pela Eletros para evitar uma situação de ausência de liquidez no plano? Será que até que a decisão seja tomada os participantes terão que “torcer” para que haja logo um desfecho dessa questão?

Enfim, as perguntas acima são apenas sugestões. Cada participante poderá ou não concordar com o que está aqui sendo sugerido. Nosso canal é o de buscar levantar questões importantes para a tomada de decisão de cada um.

À medida que recebermos novas perguntas, atualizaremos essa publicação. Fique atento.

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