Este é o post #7 da série sobre Investimentos em Renda Fixa do Portal Multixplique.

Você conhece a LCI – Letra de Crédito Imobiliário?

Sabe por qual motivo tem sido tão procurada por investidores ultimamente

LCIs são formas de investimento criadas em 2001. Trata-se de um título de crédito lastreado em carteiras de empréstimos relacionadas ao setor imobiliário, mantidas pelas instituições emissoras. São emitidas por bancos, sociedades de crédito imobiliário, entre outros.

Assim como acontece com CDBs, (se você não sabe o que são CDBs, dá uma olhada no post #4 desta série), o raciocínio é o mesmo. Você empresta dinheiro para a instituição financeira e ela irá lhe pagar juros por isso. Mas, existem algumas importantes diferenças desse tipo de investimento para os outros tradicionais de renda fixa… Vamos ver quais são?

Liquidez

  • Não tem liquidez, ou seja, são mais difíceis de se transformar os papéis em dinheiro novamente a qualquer momento, como ocorre com títulos públicos e alguns CDBs.
  • Mas, existem alternativas… algumas LCIs oferecem liquidez diária após o cumprimento de carência, conforme mostraremos a seguir.
  • Outra alternativa é tentar negociar as LCIs no que chamamos de mercado secundário, ou seja, é possível encontrar outro investidor interessado nos seus títulos e assim transferir os títulos antes do vencimento. Mas, por não ser assim tão fácil, pode ser preciso fornecer um “desconto” visando facilitar a referida transferência.
  • Atenção: a negociação nesse mercado é feita através do “valor de mercado”, ou seja, o preço do título pode estar acima ou abaixo do inicialmente contratado, sendo necessário estar atento para algumas perdas ou ganhos.

Carência

  • Existe um prazo mínimo de carência que precisa ser respeitado. Depende do tipo de remuneração que os papéis oferecem. Mas, para se ter idéia do prazo mínimo, dá para se basear nessa regra simples:
  • 90 dias – se não houver atualização por índices de preços
  • 12 meses – quando a atualização por índices de preços for anual
  • 36 meses – quando a atualização por índices de preços for mensal

Remuneração

Além de poderem ser atrelados à índices de inflação, existem também as modalidades de:

  • Taxa prefixada – nesse caso, já se conhece de antemão qual será a rentabilidade do investimento, ou seja, é possível calcular com precisão qual será a remuneração em reais até o momento do resgate, no final do prazo;
  • Taxa pós-fixada, atualizada monetariamente, em geral indexada ao DI (mais comum) ou à taxa Selic. Esse tipo de investimento significa que a remuneração irá variar, para mais ou para menos, ao longo do tempo, seguindo a “dinâmica” do indicador.

É comum por exemplo fixar uma LCI como 94% do CDI. O que quer dizer na prática? Significa que ao longo de 1 ano, se o CDI apurado for de 10% por exemplo, a LCI irá render 9,4%, ou seja, renderá 94% da rentabilidade do CDI.

Outra forma comum de se observar no mercado é uma referência como por exemplo “CDI + 4%”, ou seja, um spread (uma diferença de juros) além da variação do CDI.

Caso às LCIs sejam atreladas à inflação, por exemplo, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), é comum encontrar LCIs com as seguintes características: “LCI com rendimento de 4,5% + IPCA”, ou seja, uma taxa fixa adicional à variação da inflação.

E qual a melhor a escolher?

Dificilmente um bom planejador financeiro irá ter essa resposta sem analisar qual o objetivo de seu cliente e seu perfil de investimentos.

Se o objetivo for proteger o patrimônio da inflação, o melhor seria atrelar a um índice de inflação. Porém, para quem pretende evitar surpresas desagradáveis, atrelar a um produto remunerado com taxa pós-fixada representa menor risco, voltado para clientes mais conservadores.

Riscos

Uma grande vantagem das LCIs é que são cobertas pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito, ou seja, até R$ 250 mil reais, por CPF, por instituição, o capital estará protegido em caso do banco apresentar problemas de liquidez.

O que significa dizer esse limite de R$ 250 mil em um banco que você possua outro investimento, com o por exemplo, uma conta corrente? Os R$ 250 mil são o máximo que estão cobertos. Se você possuir por exemplo R$ 275 mil na instituição financeira “X”, sendo R$ 230 mil em LCIs e R$ 40 mil em CDB e R$ 5 mil em conta corrente, você não terá assegurada proteção da totalidade de seus investimentos. Nesse caso, R$ 25 mil não serão cobertos pelo FGC.

Tem saída para este problema? Sim. Falaremos dessa opção em um post específico. Aguarde.

E lembre-se também que o processo de recebimento do valor garantido não é tão imediato e durante o prazo que o valor não é pago seu dinheiro não estará rendendo…

Embora a LCI esteja lastreada em créditos imobiliários, vale ressaltar que o risco está associado à instituição financeira que emitiu a LCI.

Tributação

Agora vem a melhor parte… LCIs são isentas de Imposto de Renda.

Sem dúvidas, o maior benefício e que tem sido refletido na quantidade de investidores interessados nesse tipo de investimento.

Para se ter uma comparação, se você estiver em dúvida entre um investimento em LCI a 90% do CDI para 2 anos ou um CDB com 100% do CDI no mesmo prazo, opte pela LCI, porque o valor líquido será maior na LCI.

Taxas

LCIs são investimentos que não existem cobranças de taxas de administração. Logo, sua rentabilidade líquida tende a ser maior.

Quando aplicar em LCI?

Se você pensa em longo prazo, terá dificuldades. Não é tão fácil encontrar investimentos desse tipo, ou seja, com datas de vencimentos para muitos anos à frente.

Se você deseja uma rentabilidade um pouco maior, e aceita um risco maior, pode ser uma boa estratégia. Se comparados aos títulos públicos, cujo risco é considerado mínimo, os bancos possuem um risco de crédito e isso os obriga a oferecerem maiores rentabilidades.

Como já falamos anteriormente em outros posts, quanto maior o risco do emissor, mas exigente se torna o investidor. Assim, para conseguir captar recursos, a instituição financeira emissora precisa oferecer mais retorno.

No próximo post, continuaremos a falar sobre interessantes investimentos.

Não perca.

#multixplique

Deixe um comentário