Esse é o post #3 da série sobre questões importantes em um Planejamento Sucessório.

Quando duas pessoas resolvem se casar é porque para os noivos existem motivos suficientes para acreditar que a vida conjugal faz mais sentido para eles, com objetivo de constituir famílias.

Ocorre que nenhum casamento é para sempre, pois, no limite, um dos noivos virá ao óbito. Ocorrendo o fim do casamento, seja por questões de falecimento ou mesmo por término voluntário da sociedade conjugal (divórcio), existem os reflexos patrimoniais dessa separação, tema deste post.

No caso do divórcio, ou seja, a dissolução do casamento, deverá ser realizada a partilha, para que o patrimônio do casal possa ser individualizado.

Mas o que seria o patrimônio individual?

Na prática, corresponde à soma dos bens particulares, de cada cônjuge, acrescida da metade dos bens comuns, a chamada meação.

  • Meação – é o direito que cada cônjuge tem à metade dos bens que compõem a comunhão, ou seja, 50% da comunhão.
    • É nesse momento que importa conhecer o regime de bens pelo qual o casal celebrou a união, e, em cada situação, a meação pode corresponder à direitos diferentes.

Quando ocorre o encerramento do casamento em função da morte de um cônjuge, apura-se o inventário dos bens deixados pelo falecido. Primeiramente apura-se a meação, para em seguida determinar o patrimônio que será destinado do falecido para seus herdeiros.

Herança é a mesma coisa que meação?

Com certeza são termos diferentes.

  • Herança é um direito sucessório
  • Meação é um direito matrimonial

Assim, é importante que se entenda que aquele patrimônio que será apurada a meação não dará direito ao cônjuge de participar da herança.

Exemplo: Um casal que tenha casado no regime de comunhão parcial de bens possuía R$ 400.000,00 em aplicações financeiras, que foram constituídas pelo casal desde o matrimônio. O marido possuía uma casa que já havia sido adquirida por ele antes do matrimônio, no valor de R$ 900.000,00. O casal possuía 2 filhos.

Após o falecimento do marido, qual seria a meação e qual seria a herança? E quanto cada sobrevivente faria jus?

Resposta: Apura-se inicialmente a meação. Ou seja, 50% de R$ 400.000,00 serão destinados para a viúva. Os outros 50%, serão divididos entre os filhos, ou seja, R$ 100.000,00 para cada.

Em relação à herança, ou seja, a casa, ela será assim dividida:

1/3 para cada, ou seja:

R$ 300.000,00 para a viúva

R$ 300.000,00 para o Filho 1

R$ 300.000,00 para o Filho 2

Observe que na herança a cônjuge não fazia jus à meação, mas ela tinha direito como herdeira.

Do patrimônio total, a distribuição ficaria assim:

  • Viúva: R$ 500.000,00
  • Filhos: R$ 400.000,00 para cada

E se fosse divórcio, como seria a divisão dos bens?

O marido teria direito a 100% da sua casa (R$ 900.000,00) + meação, equivalente 50% dos bens do casal (metade de R$ 400.000,00) = R$ 1.100.000,00

A esposa faria jus à meação apenas, por não possuir bens particulares. Ou seja, R$ 200.000,00

Os filhos não teriam direito a nenhum bem nesse momento pois eles são herdeiros e não houve falecimento de um de seus pais para que fizessem jus a algum valor.

Nos post #4 desta série, abordaremos mais exemplos, mostrando as diferenças de sucessão patrimonial.

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