Este é o post #9 da série sobre questões importantes em um Planejamento Sucessório.

Em relação aos exemplos postados anteriormente, os exemplos desta publicação consideram o regime de comunhão parcial de bens.

Exemplo 1: João e Joana eram casados e tiveram 4 filhos

  • Casamento no regime comunhão parcial de bens
  • 4 filhos (Joãozinho, Joaquim, Joaninha e Joaquina)
  • Bens particulares de João: Não há.
  • Bens particulares de Joana: R$ 500.000,00
  • Bens comuns do casal: R$ 800.000,00
  • Joana falece

Como será ficará a divisão do patrimônio entre os sobreviventes, apurado em R$ 1.300.000,00?

Passo 1: Definir bens comuns

R$ 800.000,00

João: R$ 400.000,00 (meação).

Joana: R$400.000,00 (meação)

Passo 2: Definir bens particulares

Joana: R$ 500.000,00

João: Não possuía.

Distribuição da Herança e Disposição Patrimonial Final

Total de João: R$ 125.000,00 (mínimo de 25% da herança ) + R$ 400.000,00 (meação) = R$ 525.000,00

Como Joana deixou bens particulares e possuía 4 filhos, todos oriundos do casamento com João, os filhos farão jus à 75% da herança deixada por Joana, a ser dividida em partes iguais (25% para cada) e ainda terão direito à meação de Joana, também dividida em partes iguais.

  • Observe que o mínimo de 25% da herança foi preservado para João.

João: R$ 125.000,00 (herança)

Herança de Joana a dividir entre os filhos: R$ 500.000,00 – R$ 125.000,00 = R$ 375.000,00

Filhos = R$ 100.000,00, (25% de R$ 400.000,00) + R$ 93.750,00, ou seja, (R$ 375.000,00 divididos em 4 partes).

Joãozinho: R$ 193.750,00

Joaquim: R$ 193.750,00

Joana: R$ 193.750,00

Joaquina: R$ 193.750,00

João: R$ 525.000,00

Total: R$ 1.300.000,00

Exemplo 2: Considere a mesma situação acima, apenas com a diferença que um dos 4 filhos não era do mesmo casamento.

Como será ficará a divisão do patrimônio entre os sobreviventes, apurado em R$ 1.300.000,00?

Passo 1: Definir bens comuns

R$ 800.000,00

João: R$ 400.000,00 (meação).

Joana: R$ 400.000,00 (meação)

Passo 2: Definir bens particulares

Joana: R$ 500.000,00

João: Não possuía.

Distribuição da Herança e Disposição Patrimonial Final

Total de João: R$ 100.000,00 (herança) + R$ 400.000,00 (meação) = R$ 500.000,00

João: R$ 100.000,00 (herança)

Herança de Joana a dividir entre os filhos: R$ 500.000,00 em partes iguais entre os filhos e o João, sem mínimo de 25% porque um dos filhos não era do mesmo casamento..

Filhos = R$ 100.000,00, (25% de R$ 400.000,00) + R$ 100.000,00, ou seja, (R$ 500.000,00 divididos em 5 partes).

Joãozinho: R$ 200.000,00

Joaquim: R$ 200.000,00

Joana: R$ 200.000,00

Joaquina: R$ 200.000,00

João: R$ 500.000,00

Total: R$ 1.300.000,00

Para concluir, vamos introduzir o conceito de Direito de Representação.

Um herdeiro é chamado pelo Direito de representação quando seu grau de parentesco com o autor da herança é o mais próximo parente na sua categoria. Ele sucede, por direito de representação, aquele que faria jus à herança, se não tivesse morrido antes, não fosse ausente ou indigno ao recebimento da herança (não abordaremos de forma profunda a parte jurídica).

Pode-se dizer que é o direito de netos ou sobrinhos a herança do avô ou tio, em caso de falecimento do pai.

A herança por representação tem clara finalidade de reparar o mal sofrido pelos filhos em razão da morte prematura de seus pais, viabilizando, por convocação exclusivamente legal, que os netos, em linha reta descendente, ou os sobrinhos, em linha colateral descendente – também denominada linha transversal – possam vir a participar da herança dos avós ou tios, conforme o caso.

Começaremos o post #10 com exemplos, combinado?

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