Agora que já falamos sobre todas as diferentes modalidades de planos previdenciários existentes, está na hora de mostrar a importância da previdência privada na vida das pessoas e também (por que não?), na vida das empresas.

Quando o RH de uma empresa oferece um plano de previdência para seus empregados, o que está por trás é um pouco além do que talvez consigamos imaginar a princípio, que é criar uma condição diferenciada de remuneração ao seu colaborador.

Um plano de previdência privada não se trata de um luxo, privilégio de empresas multinacionais ou de grande porte. Muito pelo contrário, esse tipo de investimento pode vir a trazer mais benefícios do que despesas.

Na verdade, existem diversas motivações e seguramente, não conseguirei esgotar cada uma delas a partir de agora:

  • Política poderosa de RH de retenção de talentos – sabemos que os melhores profissionais do mercado, vão se tornando ainda mais valiosos à medida que o tempo passa e vão almejando melhores posições em suas carreiras. No entanto, existem alguns trade-offs que dificultam sua decisão:
    • deixar para trás uma história em uma empresa, seu legado;
    • de repente largar um projeto importante sem vê-lo concluído, ou seja, “no meio do caminho”, para continuar sua caminhada, em outra empresa;
    • sair da sua zona de conforto;
    • os benefícios da empresa (plano de saúde, carro da empresa, PLR, horário flexível, previdência privada, entre tantos outros.

Muitas empresas definem condições específicas em seus planos de previdência, visando “dificultar” que boa parte do que ela tenha investido em seu profissional, na previdência privada, seja liberada ao mesmo em caso de demissão. São as conhecidas regras de vesting, conforme você já leu na parte IV.

  • Benefícios fiscais – o valor pago ao empregado em forma de benefício de previdência privada pode custar até 60% menos do que se fosse pago na forma de salário.
  • Aumento de produtividade – uma vez que a segurança financeira do empregado é percebida, o fator motivação entra em ação, fazendo com que tal profissional se sinta valorizado e torne-se mais engajado nos projetos da empresa.

Uma pesquisa realizada em 2017 pela Aon mostrou que 96% dos funcionários optavam pelo benefício de previdência privada oferecido pela empresa, sendo que 80% das empresas contribuíam com valor igual ao empregado para o plano.

Importante: Empresas optantes pelo Lucro Presumido não tem direito aos benefícios fiscais, ou seja, elas necessitam fazer a opção pelo Lucro Real e seus gastos sejam classificados como despesas operacionais.

  • Ausência de encargos trabalhistas – a empresa não tem a obrigação de recolher encargos trabalhistas sobre as contribuições previdenciárias no plano corporativo porque não são considerados como salário.
  • Abatimento da CSLL (Contribuição social sobre o Lucro Líquido) – as contribuições feitas pela empresa ao plano de previdência corporativo que excederem o teto da dedução do Imposto de Renda podem abater parte da base de cálculo da CSLL.

Mas, como se dá tal economia para a empresa?

Como já mencionado acima, conceder em forma de benefício ao invés de salário representa para a empresa uma economia de até 60%. Por exemplo. cada R$ 1.000,00 pagos sob a forma de salário representam em torno de R$ 1.700,00 enquanto que em forma de previdência privada, tais valores seriam equivalentes a R$ 660,00.

Se confirmada a pesquisa feita pela Aon, uma contribuição em torno de 5% do salário sendo feita para algo em torno de 80% dos empregados que aderem ao plano, terá uma oneração na folha de 2,5%

Obs: Planos VGBL não permitem as vantagens fiscais acima.

E pode ficar ainda melhor

Se uma empresa montar uma política de salários com essa filosofia, poderá concentrar maior parte dos recursos disponíveis para os empregados com maiores salários e com mais idade, pois estes não tem um histórico de rotatividade elevada, se comparados aos mais jovens que estão em outra fase profissional, em que fazem com maior frequencia novas descobertas e se lançam aos mais diversos desafios profissionais, sem antes criar uma identidade com seu empregador.

Os colaboradores à medida que se tornam mais maduros, percebem o impacto de um pacote de benefícios que contenha um incentivo para a previdência e possuem uma visão mais crítica, o que justifica inclusive a necessidade de acumular o máximo possível para poder criar condições de aposentadoria em um futuro já não tão distante (o que representa inclusive uma justificativa para haver uma maior contribuição da empresa)

Sejam em planos corporativos PGBL / VGBL / CD / CV , as regras de resgate precisam ser muito bem definidas, pois tais valores não resgatáveis podem vir a se tornar importante recurso financeiro para a empresa, trazendo novo fôlego ao negócio e ainda compensando despesas com o benefício.

Minha recomendação é permitir o resgate de 100% dos valores aportados pela empresa a partir de 15 anos, sendo que hoje a prática de mercado acontece em média após 8 anos. Considero 15 anos o ideal, pois seria um tempo já considerável de permanência e dedicação do colaborador à instituição e permite è empresa elaborar projetos de longo prazo para seus principais profissionais.

Adicionalmente, quanto menor o prazo exigido para a “liberação” de 100% da parte relativa às contribuições da empresa, menor a força do programa de retenção de talentos.

Ciente da possibilidade de definir as regras do plano para retirada de valores, o RH, tem em mãos uma grande oportunidade para montar uma política de retenção de talentos efetiva, como por exemplo, atribuir percentuais maiores para resgate em casos de demissão e percentuais menores em caso de pedido de demissão feitos pelos empregados, desde que tudo esteja previsto de forma clara no contrato.

Conclusão

Planos de previdência não são apenas benefícios para pessoas físicas. As empresas estão sim muito interessadas neste benefício, pois esta é uma ferramenta poderosa de retenção de talentos, que quando bem aproveitada, favorece não apenas os empregados, mas a própria empresa que motiva seus funcionários, consegue manter seus bons profissionais engajados e identificados com os seus valores.

Optar pelo resgate em previdência privada pode vir a frustrar os planos das pessoas. Imposto de renda, regras de resgate permitidas pelo plano, e principalmente, a desistência de um planejamento para o futuro são fatores que devem ser levados em consideração antes de uma tomada de decisão irreversível.

No próximo e último post sobre resgates em previdência privada, vamos fazer uma análise conclusiva sobre esta opção.

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