IOF – Imposto sobre operações financeiras

No Brasil, são 5 tipos de IOF vigentes. Você sabe quais são eles?

Câmbio: pode chegar até 25%
Seguros: pode chegar até 25%
Cartões (crédito ou débito): de 0,38% a 6,38%
Cheque especial e crédito consignado: até 0,38%
Títulos e Valores Mobiliários: 1,5% ao dia, limitado a 10%

Esse último precisa de mais explicações.

Imagine que você esteja buscando investir em renda fixa com liquidez diária e sem carência e resolve aplicar R$ 10.000,00. Porém, no 14º dia, ou seja, antes de 30 dias, você tem uma necessidade inesperada e solicita o resgate.

O IOF irá consumir grande parte do rendimento. Isso porque em aplicações com menos de 30 dias, existe uma tabela regressiva, (ou seria “agressiva”?), aplicada sobre o rendimento.

Começa em 96%, no 1º dia e decresce no ritmo 4-3-3 (parece esquema tático de futebol). Assim, 2º dia o IOF é 93%, 3º dia 90%, 4º dia 86%.

Suponha que o rendimento tenha sido de 5% em 14 dias (apenas uma hipótese, ok?)

O IOF seria de 53%.
53% x 500 = 265.

Depois, vem o IRRF (22,5%), sobre o restante.

IRRF = 22,5% x 235 = 52,88
Valor líquido = 10.500 – 265 – 52,88 = 10.182

Ou seja, uma perda grande.

Importante ainda dizer que alguns investimentos são isentos de IOF e outros a alíquota é zero, tais como, poupança, CRI, CRA, CPR, LCA e CDCA, Debêntures, Letras Financeiras, entre outros.

IOF se aplica então para investimentos como títulos públicos, CDB, RDB, LCI, LH, COE, além de fundos de Renda Fixa de curto prazo e longo prazo.

Quando for investir, pense em detalhes como esses…

Deixe um comentário