Este é o post #1 da nova série do Portal Multixplique que irá abordar questões importantes sobre Planejamento Sucessório.

Fazer um testamento é bem mais complexo do que definir como será feita a divisão dos bens de uma pessoa quando ela vier a falecer.

O testamento é a forma legal de disponibilizar parte do patrimônio de uma pessoa, obedecendo a vontade de quem doa.

Existem 3 (três) formas diferentes de se fazer testamento:

  • Testamento Públicofeito por tabelião através de lavratura em cartório. É o mais utilizado e o mais eficiente, pois o ato se reveste de uma série de formalidades e possui fé pública.
  • Testamento Particular pode ser escrito de próprio punho ou por processo mecânico. Sua validade está atrelada à existência de assinatura por 3 (três) testemunhas. No processo mecânico ainda existem outras particularidades a serem observadas, tais como a inexistência de rasuras ou espaços em branco. Com o falecimento do testador, é necessário a publicação do testamento em juízo, quando os herdeiros terão a oportunidade de se manifestarem. Ou seja, há risco de impugnação.
  • Testamento Cerrado – Elaborado pelo testador, só terá validade caso haja aprovação por parte do tabelião, na presença de duas testemunhas. Uma vez aprovado, ele será lacrado e devolvido ao testador, fazendo constar registro do ato no livro do cartório. Com o falecimento do testador, será apresentado ao juiz que o abrirá e ordenará o cumprimento, desde que não encontre vício que o torne nulo ou suspeito de falsidade.

Superada a parte burocrática da elaboração do testamento, no post #2 vamos abordar a parte técnica da elaboração de um testamento.

Nele você irá conhecer alguns termos importantes:

  • O que é a parte legítima
  • O que é a parte disponível
  • O que é “antecipação de legítima”

Você também entenderá, na prática, algumas regras de sucessão patrimonial, envolvendo diferentes regimes de bens previstos no código civil e em havendo tributação, qual imposto deve ser aplicado.

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