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	<title>Arquivos BD - Multixplique</title>
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	<title>Arquivos BD - Multixplique</title>
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		<title>Resgatar sua previdência privada é uma decisão financeira correta? (Parte III)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Hugo Elsenbusch]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Oct 2020 15:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões Financeiras]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[BD]]></category>
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		<category><![CDATA[Previdência Privada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dando continuidade às publicações que estamos fazendo sobre resgate em planos previdenciários, vamos agora abordar os planos de previdência privada oferecidos pelas EFPCs &#8211; Entidades Fechadas de Previdência Complementar, os conhecidos &#8220;Fundos de Pensão&#8221;, como por exemplo a PREVI (Banco do Brasil), PETROS (Petrobrás), FUNCEF (Caixa Econômica Federal), entre tantos outros. Também conhecidas com &#8220;Fundações&#8221;, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="692" src="https://www.multixplique.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Tax-1024x692.jpg" alt="" class="wp-image-1647" srcset="https://www.multixplique.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Tax-1024x692.jpg 1024w, https://www.multixplique.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Tax-300x203.jpg 300w, https://www.multixplique.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Tax-768x519.jpg 768w, https://www.multixplique.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Tax-1536x1038.jpg 1536w, https://www.multixplique.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Tax-2048x1384.jpg 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Dando continuidade às publicações que estamos fazendo sobre resgate em planos previdenciários, vamos agora abordar os planos de previdência privada oferecidos pelas EFPCs &#8211; Entidades Fechadas de Previdência Complementar, os conhecidos &#8220;Fundos de Pensão&#8221;, como por exemplo a PREVI (Banco do Brasil), PETROS (Petrobrás), FUNCEF (Caixa Econômica Federal), entre tantos outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também conhecidas com &#8220;Fundações&#8221;, as citadas entidades administram os seguintes planos de previdência:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Benefício Definido <strong>(BD)</strong></li><li>Contribuição Definida <strong>(CD)</strong></li><li>Contribuição Variável <strong>(CV)</strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Os planos BDs são os planos em que os benefícios, em linhas gerais, são previamente conhecidos quando o participante se inscreve (por exemplo: a média dos últimos 36 salários antes da aposentadoria), <strong>subtraindo-se</strong>, a parcela referente ao valor do benefício da Previdência Social (INSS). Trata-se de um benefício complementar, visando oferecer ao futuro aposentado uma renda compatível com os últimos salários de sua carreira profissional. </p>



<p class="wp-block-paragraph">São benefícios de caráter <strong>vitalício</strong>. A característica principal destes planos é o <strong>mutualismo,</strong> ou seja, os saldos não são individualizados e &#8220;pertencem ao grupo como um todo&#8221;, mesmo princípio adotados em seguros. O total de recursos financeiros do plano visa dar cobertura aos valores de benefícios a serem pagos aos participantes e seus beneficiários, enquanto forem vivos. Logo, há risco de déficits, geralmente identificados quando os investimentos não renderem o suficiente, ou mesmo, quando a expectativa de vida da massa de participantes se mostra superior à estimada pela Entidade, com o passar dos anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É aquela velha máxima, se viverá por mais tempo, precisa haver mais dinheiro. Ou ainda, sob o ponto de vista dos investimentos, &#8220;todos os cálculos e projeções estão baseados em expectativas de retorno que, caso não sejam atingidas, vão comprometer os compromissos assumidos pelo plano com seus participantes. A questão é saber o tamanho da diferença e o que isso representa em termos de prazo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os planos CDs são muito parecidos aos planos PGBL, pois são planos em que o benefício de aposentadoria só será conhecido ao final do período de contribuição, tomando por base o <strong>saldo acumulado</strong> até então. Ou seja, quanto <em>maior </em>o saldo, <em>maior</em> a renda. Quanto <em>maior</em> o prazo de recebimento do benefício, <em>menor</em> a renda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As formas de recebimento de benefício são variadas, tais como o recebimento por um <strong>prazo definido</strong> ( por exemplo: 10 anos, 15 anos, 30 anos), ou em % do saldo acumulado, ou mesmo em cotas. Depende de plano pra plano. Não há riscos de déficit neste tipo de plano, pois o benefício é sempre calculado e reajustado com base no saldo existente no momento do &#8220;recálculo&#8221; do benefício. Não asseguram nem a inflação, mas, por outro lado, repassam a rentabilidade obtida (está aí uma diferença significativa para quem não entende de previdência privada)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já os planos CVs, são um <strong>misto</strong> entre planos BDs e CDs, pois durante a fase de acumulação eles se assemelham a um plano CD, porém, na fase de <strong>recebimento</strong> dos benefícios, se assemelham a um plano BD, com <strong>caráter vitalício</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso dos planos BDs, a única tributação é a tabela progressiva, com alíquotas que podem atingir 27,5% da renda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porém, <strong>PRESTE MUITA ATENÇÃO: </strong>pensar em resgate de contribuições em um plano de <strong>benefício definido</strong> é, sem dúvidas, a <em><span style="text-decoration: underline;">pior decisão financeira</span></em> a ser tomada por um participante. O motivo? O participante, em geral, só tem direito a resgatar as suas contribuições efetuadas no plano, deixando &#8220;para trás&#8221;, <strong>além</strong> das contribuições mensais do seu empregador, <strong>toda a rentabilidade</strong> obtida no período, fazendo jus a tão somente a atualização das contribuições por um índice, baseado na inflação do período. </p>



<p class="wp-block-paragraph">É a chamada <strong>Reserva de Poupança.</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">Visto que esta condição é <strong>extremamente desfavorável</strong>, torna-se portanto desnecessário estimar qual o tamanho da perda financeira que uma decisão como essas pode trazer para quem deseja resgatar. Basta lembrar que o IR ainda incidirá em 27,5%, ao final. A pergunta que fica é&#8230; &#8220;vai sobrar alguma coisa&#8221;?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pois então, vamos analisar os resgates dos planos CDs e CVs.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em <strong>1° lugar</strong>, considere que cada plano pode possuir uma regra distinta quanto ao direito do participante em resgatar a parte referente à contribuição patronal (da sua empresa). </p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação às próprias contribuições, é sempre a totalidade das mesmas, acrescidas da rentabilidade, sendo descontadas apenas as taxas de carregamento e administração, se previstas no regulamento do plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em <strong>2º lugar</strong>, mas não menos importante, é prevista a opção entre os regimes de tributação progressiva e regressiva, da mesma forma que já explicamos <a href="https://www.multixplique.com.br/resgatar-sua-previdencia-privada-e-uma-decisao-financeira-correta-parte-i/">aqui</a>, sobre os planos PGBLs. Quanto ao cálculo do imposto, procede-se da mesma forma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Recomendamos a leitura desta publicação para entender o efeito prático, ou seja, como pode ser relevante o valor que uma pessoa simplesmente &#8220;deixa na mesa&#8221;, ao pedir o resgate da sua previdência privada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No próximo post, abordaremos os planos de previdência privada, corporativos, chamados <strong>averbados</strong> ou <strong>instituídos</strong>, administrados por <strong>Entidades Abertas de Previdência Complementar</strong>, as EAPCs, e veremos que se assemelham bastante ao que já abordamos nessas três primeiras publicações. Veremos que algumas regras de resgate tem algumas carências.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não perca. Caso deseje fazer algum comentário ou tirar alguma dúvida, teremos prazer em responder.</p>



<p class="wp-block-paragraph">#multixplique</p>



<p class="wp-block-paragraph">  </p>
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